As organizações sociais da Saúde (OSs) serão extintas no Estado do Rio a partir de 31 de julho de 2024, com a revogação da lei 6.043/2011, que regulamentou a contratação dessas entidades pela administração pública estadual. A determinação é da lei 8.986/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última quarta-feira, 26 de agosto. Witzel foi afastado do cargo na última sexta-feira, 28, por, entre outros motivos, suspeita de fraudes em contratos em compras na área da saúde durante a pandemia do coronavírus.
A ruptura com as OSs ocorreu justamente após a investigação da contratação da OS Iabas para administrar os hospitais de campanha idealizados para ajudar no combate à pandemia do coronavírus. Das sete unidades prometidas por Witzel, apenas duas foram entregues, e com atrasos. A unidade de campanha em Nova Friburgo montada no ginásio esportivo Frederico Sichel, do Sesi, no Prado, distrito de Conselheiro Paulino, não chegou a ficar pronta e será desmontada sem sequer ter funcionado algum dia.
Em Nova Friburgo, a UPA do município, situada a poucos metros do hospital de campanha, também é administrada por uma OS, a Viva Rio. O contrato vai até novembro de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado chegou a impedir a Viva Rio de administrar a UPA , embora ela tenha vencido a licitação promovida pela prefeitura friburguense. Segundo a Justiça, foram identificadas supostas irregularidades no contrato, mas uma liminar do TJ derrubou a decisão do próprio órgão que determinava a suspensão do novo contrato.
OSs x corrupção
A extinção das OSs foi incorporada ao texto original da proposta de lei de autoria do Governo do Rio, através de emendas dos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha, ambos do PSDB. “O foco central da corrupção da saúde é a lei das Organizações Sociais, tanto neste governo como em administrações passadas. Não há como fiscalizar organizações sem fins lucrativos porque o nome em si já é um blefe. As OSs ganham rios de dinheiro nas terceirizações e nos superfaturamentos, tanto na contratação de pessoal, como na aquisição de equipamentos e medicamentos. Se hoje estamos vivendo um quadro de corrupção na saúde durante uma pandemia, se deve a uma única questão: a existência da lei das organizações sociais”, afirmou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Pagamento dos funcionários pelo Executivo
A nova lei autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a quitar os salários e encargos trabalhistas dos funcionários de Organizações Sociais da Saúde, caso as mesmas não efetuem os pagamentos nas hipóteses de rescisão ou anulação de contratos. Eventuais atrasos de salário de qualquer hipóteses também poderão ser arcados pelo Poder Executivo. A norma valerá desde que as OSs tenham saldo contratual remanescente ou garantia idônea, com realização de posterior glosa no saldo devido à organização. A medida produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. As OSs também terão que ressarcir ao erário público falhas comprovadas na prestação do serviço.
Medidas de transparência
A norma prevê ampla divulgação e publicidade às normas de contratação de bens e serviços das organizações, bem como determina que os contratos das OSs com terceiros sejam conduzidos de forma pública, objetiva e pessoal. Todas as medidas aprovadas serão incluídas à lei das OSs - lei 6.043/2011 - e valerão até a norma ser efetivamente revogada no dia 31 de julho de 2024.
O novo texto também determina que a prorrogação, renovação ou alteração contratual do Poder Executivo com as organizações deva conter comprovação de economicidade de gastos, apresentando parâmetros de preços do mercado, bem como aqueles praticados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Qualquer contratação de serviço terceirizado pelas OSs também deverá ser precedida por cotação de preços. As OSs deverão manter atualizado o registro de todos os seus colaboradores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES) e em seu próprio site. Elas ainda terão que publicar, em site próprio, informações detalhadas sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários e dirigentes, além das despesas custeadas com repasses do Poder Público.
A lei ainda determina que os resultados e metas qualitativas e quantitativas dos contratos de gestão devam ser analisados semestralmente, por uma comissão de avaliação, nomeada pelo secretário estadual de Saúde. Segundo o texto, a administração pública deverá realizar o inventário de todos os bens patrimoniais sob responsabilidade das OSs, devendo publicá-lo no Diário Oficial e no Portal da Transparência. Os valores analíticos das despesas também deverão ser publicados mensalmente. A administração pública promoverá auditoria de todos os contratos de gestão das unidades de saúde administradas por OSs.
O descumprimento da norma acarretará aos gestores e servidores públicos, bem como aos dirigentes e gestores das Organizações Sociais, sanções previstas na lei federal 8.429/92 - que dispõe sobre punições aos agentes públicos -, bem como outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor. As organizações que tiverem seus contratos anulados ou rescindidos, declaradas desqualificadas, serão impedidas de celebrar qualquer outro tipo de contrato com o Governo do Estado. A norma também impede a qualificação de pessoa jurídica como organização social por ato monocrático do chefe do Poder Executivo. Os contratos de gestão em vigor deverão ser adaptados às novas medidas em até 90 dias.
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