Afastamento do trabalho por Covid não precisa mais de atestado

Decisão é do Ministério da Saúde, que regulamentou os períodos de afastamento em casos suspeitos e confirmados
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Afastamento do trabalho por Covid não precisa mais de atestado

Os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a dez dias. A informação é do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Com o aumento de casos de Covid-19, os ministérios do Trabalho e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

A portaria 14, do último dia 20, traz algumas mudanças no teor da portaria 20, de 18 de junho de 2020. As principais mudanças englobam os períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores. 

Períodos de afastamento

O empregador deve afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores que confirmaram a infecção por Covid-19. A empresa poderá reduzir o afastamento das atividades presenciais do funcionário para sete dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Além disso, a empresa deve afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19. O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Além disso, o empregador também deve afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos. O  afastamento desses trabalhadores pode ser reduzido para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas. Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Casos confirmados e suspeitos

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados:

  • Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;

  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;

  • SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;

  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; 

  • SG ou SRAG ou óbito para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com SG ou SRAG. É considerado que o trabalhador tem quadro de SG se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre; tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza e diarreia.

É considerado que o trabalhador tem quadro de SRAG se tiver, além da SG: dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações: teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações: teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Outras medidas

O documento publicado no último dia 25 de janeiro manteve boa parte do teor da portaria 20, de 2020. Entre os assuntos mantidos estão: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e distanciamento e atenção especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para a Covid-19.

(Fonte: G1)

 

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TAGS: saúde