O contrato de concessão da gestão do “lixo” em Nova Friburgo

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 07 de março de 2026
por Bernardo Furrer

Parte 1

Não é consenso que haja necessidade de concessão de serviços públicos essenciais para empresas privadas. Quem é à favor alega uma eficiência que infelizmente nem sempre ocorre, gerando as frequentes reclamações, e quem é contra alega que os governos têm a obrigação constitucional e ética de serem eficientes e que os custos acabam sendo maiores por acrescentar os ganhos privados. É questão polêmica que envolve concepções diversas.

O município celebrou o contrato de concessão da gestão dos resíduos sólidos. Dessa vez acrescentou a varrição de rua e gestão das praças e logradores públicos.

A concessão é um contrato entre as partes e não uma Lei, portanto tem fragilidade jurídica. Há necessidade e interesse da população para maior segurança, o que poderá ser revisto pelo Executivo e Legislativo.

Resumimos ao máximo, nesse artigo, os pontos essenciais do documento de quase 100 páginas, para facilitar a compreensão do leitor.

O contrato de concessão

Trata-se do contrato de concessão da “Exploração e Prestação dos Serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares”, bem como de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e da limpeza urbana de Nova Friburgo à empresa Sociedade de Propósito Específico, EBMA Gestão de Resíduos S.A., constituída pela empresa Vital Engenharia Ambiental S.A.”, assinado em 25 de novembro de 2025.

Os dados foram obtidos do próprio contrato, disponível no Portal da Transparência.  (https://novafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1524). O contrato é de concessão por 30 anos, no valor de R$ 1.601.666.772,44.

Os serviços à serem prestados

A concessão da Prefeitura de Nova Friburgo à empresa contratada é para a prestação dos seguintes serviços, entre outros:

  • Coleta Manual e Conteinerizada de Resíduos Sólidos Domiciliares e Públicos;
  • Fornecimento, Instalação, Manutenção e Higienização de Contêineres;
  • Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares Através de Caçambas;
  • Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis Porta a Porta;
  • Operação e Manutenção de Ecopontos;
  • Coleta e Transporte de Resíduos de Ecopontos;
  • Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Coleta e Transporte e Destinação Final de Resíduos Inertes;
  • Limpeza e Desobstrução de Bocas de Lobo e Caixas de Águas Pluviais;
  • Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos;
  • Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos;
  • Zeladoria e Manutenção de Praças Públicas;
  • Roçada Manual de Vias e Logradouros Públicos;

O controle e fiscalização

Esse é um tema muito sensível, pois trata da regulação, fiscalização e controle dos serviços prestados. A EBMA/Vital apurará mensalmente Indicadores de Desempenho, que deverão ser disponibilizados. Haverá uma “AGÊNCIA REGULADORA”: “Entidade que será criada para exercer a regulação e fiscalização da prestação dos serviços”. Não fica evidenciado no contrato como se dará a regulação na prática.

Também haverá um “VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionado em lista tríplice pela EBMA/Vital após chamamento público, sendo com base em qualificação técnica e preço, para a fiscalização do contrato, sendo que a prefeitura escolherá uma das pleiteantes. Deverá apurar os Indicadores de Desempenho:

  • Monitoramento do cronograma, investimentos e resultados da execução da concessão e validação dos dados obtidos;
  • Realização de reuniões periódicas de acompanhamento e controle;
  • Emissão de relatório mensal;
  • Avaliação das demonstrações financeiras e contábeis;

Semana que vem teremos a parte dois desse artigo.

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(Foto: Henrique Pinheiro)
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