Parte final
Lembrando o que é o ICMS Ecológico… Vimos nos artigos anteriores o que é o ICMS Ecológico: a parcela do ICMS Estadual que retorna para a prefeitura segundo pontuação obtida de acordo com os critérios de eficácia da gestão ambiental. Quanto melhor a gestão, maior a pontuação e com isso o município recebe mais recursos. É um mecanismo fiscal bastante eficaz, que destina atualmente o retorno de 2,5 % da cota-parte do ICMS aos municípios. Sua finalidade é promover a redistribuição de receitas fiscais a fim de mitigar as dificuldades econômicas locais, incentivando e permitindo que os municípios desenvolvam políticas ambientais, promovendo o desenvolvimento social aliado ao desenvolvimento sustentável.
Como é calculado o ICMS Ecológico?
Há uma pontuação que determina quanto cada município recebe de repasse num ranking de vários critérios técnicos. Nova Friburgo em 2026 receberá R$ 7.385,22 na estimativa mais recente do Ceperj, o órgão estadual que monitora os repasses. (https://www.rj.gov.br/ceperj/sites/default/files/arquivospaginas/ICMS%20ESTIMATIVA%20RJ%202026_0.pdf)
A pontuação avalia a performance de cada município e Nova Friburgo recebeu em 2025:
- Conservação ambiental (áreas protegidas – 45%). Representado principalmente pelas diversas unidades de conservação (parques, APAs, RPPNs), no território municipal;
- Qualidade ambiental dos recursos hídricos (mananciais protegidos e tratamento do esgoto – 30%). Avaliação da qualidade e proteção da água dos mananciais, rios e nascentes, estações de tratamento de esgoto, etc.
- Saneamento básico (destinação de resíduos e remediação de vazadouros – 25%). São as ações de coleta adequada, tratamento eficaz e disposição final de resíduos sólidos além da gestão dos vazadouros.
Afinal, quanto Nova Friburgo recebe do ICMS ecológico e gasta em meio ambiente?
Será que com tantos recursos, as muitas necessidades e tarefas do meio ambiente estão sendo supridas? Lembremos quais são as muitas funções da Secretaria do Ambiente na gestão de políticas públicas e no cumprimento da Lei Orgânica do Município e do Código Ambiental (lei 45/2009): tarefas como licenciamento ambiental, fiscalização, implantação e gestão das Unidades de Conservação Municipais, autorização de podas e supressão de árvores, determinação de medidas compensatórias, elaboração e gestão de programas de educação ambiental, programas de arborização urbana, gestão de informação e mapeamento do território, elaboração do mapeamento de áreas de risco para subsidiar medidas preventivas de acidentes e tragédias, implantação, definição e restauração de áreas degradadas, elaboração de projetos e ações de sustentabilidade, entre outras tantas.
Para isso há necessidade de uma estrutura robusta, quantitativo de funcionários qualificados e treinados, proporcionais às tarefas, inclusive a necessária criação do contingente e contratação de guardas parque, aquisição de equipamentos e instrumentos adequados para trabalhos internos e externos, ter à disposição uma frota de veículos adequados às características das estradas vicinais e ao grande território do município, etc.
É possível melhorar a aplicação dos recursos disponíveis?
Considerando que atualmente há um excedente de recursos do ICMS Ecológico em relação ao orçamento da Secretaria de Ambiente e caso esse excedente fosse para o Meio Ambiente segundo a função e proposta originais do ICMS Ecológico, as tarefas da administração pública seriam melhor cumpridas? O que você acha? Com a utilização plena dos recursos gerados pelo ICMS Ecológico a Secretaria do Ambiente cumpriria melhor suas funções? Acredito que sim, mesmo que tais recursos não fossem aplicados exclusivamente pela Secretaria do Ambiente e houvesse a gestão compartilhada com outras secretarias para a manutenção de viveiros e hortos, parques urbanos e projetos de redução de áreas de risco para habitação popular, por exemplo.
O ICMS Ecológico passará a ser o IBS Ecológico. Haverá mais recursos
Temos um processo novo muito importante no ICMS Ecológico a partir de 2026. Pela Reforma Tributária de 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o arcabouço normativo para a implementação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, esse substituirá gradualmente o ICMS, inclusive o ICMS Ecológico. Essa transição irá de 2026 até 2033. É a unificação nacional de diversos impostos estaduais, não cumulativa, universal, mais simples, mais eficaz, captada no destino final e evitando guerras comerciais.
Podemos sonhar?
Vamos imaginar uma Secretaria do Ambiente cumprindo à contento todas as tarefas relacionadas acima, bem instalada estruturalmente, com pessoal contratado qualificado e em quantitativo adequado, com equipamentos de ponta, com computadores e softwares modernos, GPS de precisão e equipes motivadas. Há e haverá ainda mais recursos para isso. Mesmo que parte desses recursos que retornam ao município entrasse no orçamento geral, mas com a devida aplicação no meio ambiente nas suas reais necessidades, direta ou indiretamente, as políticas públicas teriam maior sucesso.
Portanto, é muito importante a sociedade ficar atenta para que a aplicação desses recursos, principalmente os adicionais que virão e que ainda não fazem parte do orçamento municipal atual e nem estão na previsão plurianual, essa aplicação seja feita para as necessidades fundamentais e ações atuais e futuras da Secretaria do Ambiente visando o correto e adequado exercício das suas funções para servir à população de Nova Friburgo garantindo a proteção do meio ambiente e a sua biodiversidade.
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