Aprovada lei que autoriza Detran a enviar documentos por transportadoras

Quem optar por essa modalidade terá que pagar taxa
quarta-feira, 09 de abril de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Detran RJ)
(Foto: Detran RJ)

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderá disponibilizar aos cidadãos fluminenses a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o projeto de lei 4.692/25, de autoria do deputado estadual Vinícius Cozzolino (União Brasil), que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 8, em segunda discussão. A proposta de lei seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O envio domiciliar dos documentos será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ em todo o estado. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.

O pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao Detran, por meio do site, utilizando guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios estabelecidos pelo Detran-RJ, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.

O valor de postagem que, no entanto, não foi divulgado, será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

A norma valerá para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade, a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap).

A contratação da empresa responsável pelo serviço de entrega deverá atender aos seguintes requisitos: notória especialização no setor de logística, assegurando a segurança e rastreabilidade dos documentos; e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos cidadãos.

“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.

 

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