Suspensa resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina
terça-feira, 01 de abril de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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A Justiça Federal suspendeu na segunda-feira, 31 de março, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Resolução contestada

A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças".

O que diz a regulamentação

Entre outros aspectos, a resolução nº5 do CFF, do último dia 20 de fevereiro permitiria que o farmacêutico:

  • prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);

  • renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";

  • faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.

Fonte: G1 

 

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