A quantidade é menor, mas o preço continua o mesmo. Quem vai com frequência ao supermercado, certamente já percebeu essa nova realidade. A estratégia de reduzir a quantidade sem alterar os valores dos produtos se tornou mais uma vez alvo de reclamações dos consumidores. E apesar da insatisfação, a tentativa de “drible” na inflação não é ilegal, desde que o consumidor seja informado claramente sobre a redução. É a barra de sabão que encolheu, molho de tomate, biscoito, chocolate, ração para pets, e até pano multiuso ficou menor. A tática usada pela indústria é conhecida como reduflação.
Um dos casos é o tradicional biscoito de Maizena, da marca Piraquê, cuja embalagem foi reduzida de 200 gramas para 175g. Já o wafer da mesma marca foi de 160g para 100g. Os molhos de tomates da marca Quero e Tarantella, por exemplo, foram reduzidos de 340g para 300g. Os sabões em pó de um quilo agora são vendidos com 800g e até o macarrão de um quilo caiu para 750g. O biscoito cream cracker embalagem com 400g, agora é encontrado em pacotes entre 345g e 375g.
Da mesma forma, o suco em pó da Tang passou de 25g para 18g. Nem a ração para cães escapou: a embalagem de Pedigree, para cães entre 12 meses e 7 anos, teve uma redução de 10%, de 1kg para 900g.
O economista André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), diz que a prática acontece há anos e alerta que isso representa aumento de preço: “O tamanho da embalagem não muda, o que muda é o peso dentro dela. É uma forma de disfarçar a informação. Dado que você está levando menos produto pelo mesmo preço, está pagando mais caro”, observa.
Não é ilegal, se informado
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), essas mudanças só são consideradas irregulares se os fabricantes não seguirem as instruções estabelecidas pela legislação.
Uma portaria do Ministério da Justiça, de 2021, determina a obrigatoriedade da informação ao consumidor por no mínimo seis meses a partir da data da mudança.
A norma prevê também que as informações sobre a redução de peso ou tamanho devem constar no painel principal do rótulo em local de fácil visualização, com caracteres legíveis em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de dois milímetros.
A exceção à regra é para o caso de “embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 centímetros quadrados, cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm (um milímetro)”, diz o documento.
Caso os clientes notem alguma irregularidade, devem registrar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Defensoria Pública e Ministério Público, ou ainda na plataforma consumidor.gov.br.
O que dizem as marcas
A Mondelez, dona das marcas Tang e Lacta, disse ao jornal O Globo que, no caso do suco, a nova gramatura entrega a mesma quantidade de refresco para os consumidores, o equivalente a um litro. E acrescentou contar com portfólio amplo “para atender diversas ocasiões de consumo”.
Tanto a Química Amparo, que responde pelas marcas de sabões em pó Tixan e Ypê, quanto a Unilever, dona da marca Surf, informaram que as mudanças visam maior rendimento e menor impacto ambiental.
Aos consumidores do molho de tomate da marca Quero, a justificativa foi a preocupação com o custo-benefício e oferta de diferentes tamanhos de embalagens. Já a Cargill, responsável pelas marcas de extrato de tomate Elefante e Tarantella, Minuano e Pedigree também afirmaram que mudanças no portfólio buscam oferecer mais opções ao consumidor.
A M. Dias Branco, proprietária das marcas Piraquê e Richester, admitiu que as reduções têm como objetivo cobrir o aumento dos custos de produção sem repassar o acréscimo ao cliente. (Fonte: O Globo)
Deixe o seu comentário