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Descriminalização da maconha no Brasil. Entenda
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
Composta em 1998 pelo artista Gabriel O Pensador, a música intitulada 'Cachimbo da Paz' revitaliza um polêmico debate que perdura ao longo de gerações tanto no Brasil como no mundo. Trazendo consigo toques de relevância contemporânea que margeiam a nossa realidade, nas letras da canção, o rapper declara: "Cada um experimenta o cachimbo da floresta; alegam que é excelente; alegam que não presta; há quem queira proibir, há quem queira autorizar; e essa polêmica atinge até mesmo o Congresso".
Apesar dos quase 30 anos de sua composição, a música expõe temáticas sensíveis que atualmente tem sido rediscutidas no cenário nacional. Ainda que o debate não tenha chegado nas nossas câmaras legislativas, nesta quinta-feira, 17, a missão do Supremo Tribunal Federal será julgar a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal.
O julgamento
O julgamento não se dará em um único dia e certamente não teremos o veredito ainda nesta semana. Pode não parecer, mas as sessões do STF são longas e os votos dos ministros são bem embasados e demorados. É possível que somente depois de alguns meses tenhamos o veredito.
Afinal, alguns de vocês devem estar se perguntando: “Com tantos problemas no Brasil, é o momento ideal para falarmos de maconha?”. Bom, a verdade é que apesar da pauta levar o nome da droga, os debates são extensos, e abordam outros assuntos, como o superencarceramento, o racismo, a legislação brasileira e a rotina do judiciário.
Desde 2015, o julgamento seguia parado na Suprema Corte. O estopim, se deu pela condenação de um homem por tráfico de drogas depois de ter sido flagrado com três gramas de maconha. A quantia apreendida equivale a metade de um sachê de açúcar desses que encontramos na padaria.
O que é tráfico e o que é uso?
Não existe uma regra clara e a legislação é confusa. Desde que a nova lei de drogas foi aprovada em 2006, aumentou em 340% o encarceramento de pessoas por porte de drogas que acabam sendo condenadas por tráfico. O porte para consumo não dá pena de prisão, mas a lei também não especifica qual é a quantidade considerada para consumo.
Nesse passo, a polícia, o judiciário e a promotoria é que acabam decidindo o que é tráfico e o que é consumo. Não existe uma regra clara. “Ter droga em depósito” pode ser definido como uso ou como tráfico. Atual legislação gera distorções, que variam em muito em consequências. No uso, uma simples condução a delegacia, no tráfico, uma pena de prisão com pena mínima de cinco anos em regime fechado.
E nesse sentido, vivemos no limbo e na indecisão de quem julga que reproduz sua visão de mundo nas sentenças. Assim, de um lado, um homem negro preso por menos de um sachê de açúcar de maconha, enquanto do outro lado, temos o filho de uma desembargadora, branco, apreendido com 130 quilos de maconha no carro, solto.
Na atual legislação, muitas pessoas são punidas com a prisão por portarem quantidades consideradas irrisórias de maconha enquanto outras seguem soltas. Muitas vezes, a baliza para um juiz determinar o que é tráfico e o que é uso são totalmente subjetivos, como: o local da apreensão das drogas, a classe social da pessoa, o trabalho dela, a cor da pele e o grau de estudo.
Alexandre de Moraes em seu voto citou um estudo: 'Branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto para ser considerado traficante'. Na prática, sabemos que uma pessoa branca apreendida com um cigarro de maconha e moradora do alto das Braunes tem uma pena diferente de uma pessoa negra apreendida com o mesmo cigarro, sendo moradora do Alto de Olaria.
Liberação da venda não é cogitada
Apesar de ainda faltarem sete ministros para darem seus pareceres e seus votos finais, o atual placar é de 4 a 0 para a descriminalização da maconha para uso pessoal. Não há no presente momento, qualquer discussão que autorize ou permita a venda de maconha de forma indiscriminada. O crime de tráfico ainda existirá e com duras penas.
Um estudo do Ipea aponta que 27% dos réus condenados por tráfico de maconha portavam menos de 25 gramas da droga. No caso de uma decisão do STF que estipule até 25 gramas como a quantidade considerada para consumo próprio poderia tirar 45 mil pessoas da cadeia e diminuir a população carcerária do país em 6%.
Vale lembrar que a autolesão não é crime. O Estado não pode te punir se você quiser beber veneno, beber álcool em excesso, comer açúcar demais ou ingerir sustâncias que não são legais para sua saúde. O que atualmente, o Supremo Tribunal Federal pretende definir é a baliza de como podemos diferenciar um traficante de uma pessoa que faz o uso adulto da cannabis.
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
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