O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira, 1º, por unanimidade, mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.
As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.
Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.
Armas
No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.
A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro). Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.
A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providências necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.
TSE cria núcleo de inteligência para combater violência nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também anunciou na última quinta-feira, a criação de um núcleo de inteligência para combater a violência política nas eleições de outubro. De acordo com portaria publicada pelo tribunal, o núcleo será responsável pela coleta de dados e pelo processamento de informações de segurança pública durante o pleito.
O grupo será composto pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, três representantes do tribunal e três representantes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares.
A forma de atuação e demais medidas serão definidas na primeira reunião do núcleo, que ainda não foi marcada. A implantação do grupo foi definida em julho, após reunião de Moraes com os comandantes-gerais das polícias militares para discutir a segurança das eleições. (Agência Brasil)
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