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Curiosidades sobre o período eleitoral
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
Tão certo, em 2022, quanto a seleção brasileira campeã da Copa do Catar - com um belo gol do Neymar - é que neste ano, os barracos familiares nos grupos de Whatsapp já começaram. Entre troca de figurinhas do álbum da Copa e intrigas intermináveis, o diferencial é se manter-se o mais informado possível nestes tempos polarizados.
No próximo de 2 de outubro, cerca de 146 milhões de eleitores e eleitoras estão habilitados para irem às urnas para exercer o direito máximo de uma sociedade democrática: o voto secreto. Desta vez, os pleitos elegerão os representantes federais (presidente, senadores e deputados federais) e estaduais (governador e deputado estadual), escolhas importantes que, nos próximos anos, decidirão pelos rumos do Brasil.
Ainda que tenhamos somente um representante eleito para o cargo de presidente da República, um para governador e outro para o de senador, o Estado do Rio de Janeiro terá em suas mãos o poder de eleger 46 deputados federais dentre os 1.077 candidatos do nosso Estado – lembrando que não é possível votar em candidatos de São Paulo, por exemplo. No âmbito estadual, por sua vez, a concorrência será maior, são 1.626 candidatos para apenas 70 cadeiras disponíveis na Alerj, a Assembleia Legislativa fluminense.
Outra curiosidade importante é no campo das conquistas. Estas eleições marcam os 90 anos do voto feminino, que hoje representam 53% do total de eleitores por todo país. É importante lembrar, que apesar de maioria em número, as mulheres somente conquistaram esse pleno direito 400 anos depois que os homens começaram a eleger os representantes do Brasil,
Hoje, as mulheres têm seus atos democráticos valendo o mesmo que o deles, sem qualquer diferenciação, e apesar de serem a maioria da população e dos eleitores, as mulheres têm, atualmente, baixa representação no Congresso: são apenas 15% na Câmara dos Deputados e 13% no Senado.
Impedimentos e proibições importantes
Não menos importante que as curiosidades sobre os pleitos, é fundamental entendermos como nós podemos ser afetados pelas regras eleitorais, que a todo tempo, tem atualizações que podem nos impactar.
Aos usuários de redes sociais: é preciso estar atento nesse momento. Desde o último dia 15, o eleitor que fizer uma enquete em suas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. Tal punição atinge tanto as páginas de pessoas jurídicas quanto as de pessoas físicas.
Apesar de ter se tornado uma prática febril nas redes sociais, ela está proibida neste período e todo cuidado é pouco. Segundo os Tribunais Eleitorais, as condenações nesse sentido já vêm acontecendo e a fiscalização neste período é ainda mais rígida. A previsão legal está no artigo 23 da resolução 23.600/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, enquete é: “O levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para a sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa”. Ou seja, caso a pesquisa não esteja registrada e não seja feita da forma da lei, uma mera curiosidade nas suas redes sociais pode te trazer problemas sérios.
Ainda com o foco nas redes sociais, a desinformação eleitoral – conhecida como as fake news - é um dos assuntos mais debatidos pelo TSE, e neste ano, inclui a realização de parcerias com Facebook, Instagram, Twitter, Google, TikTok e WhatsApp, entre outros serviços. O órgão criou canais oficiais nessas plataformas no intuito de evitar a propagação de conteúdos falsos sobre as urnas, o processo eleitoral ou que ridicularizem candidatos.
Ainda que as divergências políticas estejam numa crescente, é sempre essencial lembrar que internet não é terra sem lei. Qualquer crime cometido seja de calúnia (dizer de forma mentirosa que alguém cometeu um crime), injúria (atribuir palavras e qualidades negativas) e difamação, podem surtir efeitos em processos judiciais.
É essencial, o bom senso, e entendermos que liberdade política e a liberdade de expressão não podem jamais se confundir como uma garantia para agressão. Além disso, recentemente, pela segurança dos eleitores no dia do pleito democrático, dado o momento altamente politizado, o TSE proibiu o porte de arma nas sessões eleitorais. Tal medida leva em conta o aumento do número de armas na mão de civis e a consequente falta de fiscalização suficiente.
Divergências políticas à parte, lembremos que vivemos o auge de uma jovem democracia com apenas 28 aninhos de sua plenitude e de seu amadurecimento. Ainda que fosse possível o voto para os cargos legislativos nos 20 anos de ditadura militar, somente após 1984 pudemos escolher um presidente da República - que pode não ser o nosso favorito, mas ainda sim, foi escolhido pelo povo.
'Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo,’ - desde que não seja crime, é claro.” Essa citação de Voltaire com um adendo do ilustre colunista explicita o valor essencial da democracia: a liberdade!
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
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