Os vereadores de Nova Friburgo aprovaram na sessão da última terça-feira, 14, com 17 votos favoráveis, a criação da Fundação Biblioteca Internacional Machado de Assis (Bima) que irá gerir a fuura biblioteca a ser construída num novo complexo cultural na Praça do Suspiro. De acordo com a prefeitura, o próximo passo agora será a elaboração do regimento da Fundação. Em nota, a prefeitura informou que “haverá representatividade de todos os setores envolvidos, apoiadores, mantenedor e patrocinador master, representantes da sociedade, entre outros. A fundação terá direção independente de governo e autonomia para zelar pelos seus interesses”.
Com a autorização do Legislativo, a Fundação, que será pública mas terá personalidade jurídica privada, poderá obter recursos para a construção e manutenção da Bima. Conforme noticiado em primeira mão por A VOZ DA SERRA, o projeto da biblioteca internacional foi apresentado ao secretário nacional de Cultura, o ator Mário Frias, que ofereceu total apoio à aprovação do envio de recursos para sua construção e funcionamento, através da Lei Rouanet e do Fundo Nacional da Cultura, segundo seu idealizador, o secretário municipal da Casa Civil, Pierre Moraes. Mas isso só será possível, com a criação de uma fundação.
Em audiência pública, realizada na Câmara Municipal, no dia 19 de novembro, as dúvidas e questionamentos dos vereadores e da sociedade em relação ao projeto da Bima foram respondidos pelos secretários envolvidos. Na ocasião, secretária municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, Juliana Geraldes, explicou que os recursos destinados à Bima são específicos da União para fomentar a cultura. "Os recursos não podem ser usados em nenhuma outra pasta, em outra finalidade, como Saúde e Educação. É um recurso que fica disponível na União e a cidade nunca teve acesso por não ter, até então, apresentado um projeto de magnitude que fizesse saltar os olhos do Governo Federal. A participação do município em investimento financeiro será zero", explicou, na ocasião.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal no início do mês em regime de urgência e passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, que deu parecer favorável sem emendas. Prevista para ser construída na Praça do Suspiro, em um terreno da prefeitura, na esquina com a Rua General Osório, com área de 2.197,85 metros quadrados, a Bima terá livros físicos e digitais, além de diversos recursos tecnológicos, espaços multifuncionais de atividades, exposições e apresentações audiovisuais que envolverão eSports (esportes eletrônicos), destinados a competições de “games” eletrônicos, literatura oral, música, teatro, dança, produções audiovisuais, exposições como pinturas e esculturas, aulas, palestras, convenções, colóquios, seminários, fóruns, encontros, simpósios, conferências além de outras atividades culturais.
A lei de criação da Fundação Bima
O texto do projeto de lei da criação da Fundação Bima traz vários aspectos de criação, administrativos e de atribuições da entidade. Entre eles destaca-se:
A Fundação Bima, destinada a promover atividades culturais, educativas, diplomáticas e socioeconômicas, será pública e terá personalidade jurídica de direito privado, com regime jurídico híbrido e contará com autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado. À Fundação, caberá promover o processo construtivo da Biblioteca Internacional Machado de Assis e casualmente de outro bem integrante de seu patrimônio; tomar as medidas necessárias à manutenção da biblioteca, além de outros bens eventualmente incorporados; ser responsável pela gestão executiva, orçamentária e financeira, captar financiamentos, agendas, calendários e demais ações direcionadas ao desenvolvimento socioeconômico e firmar contratos de cooperação.
A administração da Fundação será constituída por uma diretoria executiva e um conselho curador. As receitas da Bima poderão ser advindas de várias frentes, como arrecadações oriundas de atividades, eventos, exploração dos bens, ou prestação de serviços promovidos a partir da Bima e de eventuais outros espaços vinculados à entidade; através de comercialização de produtos relacionados à Bima, bem como exploração de espaços multifuncionais, loja, café, bar, restaurante, fora de suas dependências, estacionamento; exploração de propaganda e publicidade; repasses, contribuições e financiamentos por meio de contratos, convênios, acordos, termos de parceria ou em demais instrumentos formais firmados com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, agências ou fundos; decorrentes da Lei Rouanet, do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) ou de outra norma; patrocínios, auxílios, contribuições e verbas provenientes de pessoas físicas ou jurídicas.
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