Lei municipal multa pelo não uso de máscaras em locais públicos

Norma inclui até praias, o que causou polêmica nas redes sociais pelo fato de Friburgo não ser uma cidade litorânea
terça-feira, 05 de outubro de 2021
por Christiane Coelho, especial para A VOZ DA SERRA
O Poço Feio, em Lumiar, cheio de banhistas em um verão antes da pandemia (Arquivo AVS)
O Poço Feio, em Lumiar, cheio de banhistas em um verão antes da pandemia (Arquivo AVS)

Foi publicada no Diário Oficial de sábado, 2, a Lei 4.819/2021, de autoria do vereador Cascão do Povo, aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Johnny Maycon, que determina penalidade por não usar máscaras em locais públicos e coletivos. O que causou polêmica e muitos comentários na cidade não foi o objeto da lei, o valor das penalidades, o questionamento sobre como será feita a fiscalização e a aplicação da multa, mas sim um dos locais proibidos de frequentar sem o uso da máscara: "praias".

Nesta segunda e terça-feira, o assuntou foi um dos mais comentados na cidade e nas redes sociais. A VOZ DA SERRA entrou em contato com o autor da lei, o vereador Cascão do Povo, que disse, em nota, que “de fato, minha assessoria técnica errou ao elaborar o texto do projeto. E, embora ele tenha passado por comissões da Casa, sessões deliberativas, departamento legislativo e pelo Executivo Municipal, ninguém identificou o erro. Entretanto, já estou tomando as medidas cabíveis para ser corrigido o texto o mais breve possível.” 

Em seguida, enviou outra nota, acrescentando que “a repercussão está acontecendo devido à interpretação equivocada da palavra praia, que no dicionário significa faixa de terra, em declive suave, geralmente coberta de areia, que confina com o mar, com um rio, lagoa etc. O  equívoco está porque a intenção não é sujeitar as pessoas à punição quando estiverem ao ar livre, com distanciamento seguro, pegando um sol na cachoeira,  por exemplo.”

A Câmara Municipal, também em nota, disse que “o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o vereador Isaque Demani,  informou que a tramitação do projeto ocorreu dentro do prazo considerado normal, em duas votações, inclusive para alteração do texto. A primeira votação aconteceu no dia 5 de agosto e a segunda, no dia 21 de setembro. Porém, o presidente da CCJ reconhece que o erro foi mantido e passou despercebido inclusive pela Procuradoria da Prefeitura. O vereador que propôs o projeto fará uma emenda na lei, corrigindo o equívoco”.

Mas, afinal, o que muda com a Lei 4.819/2021?

A Lei 4.819/2021 estabelece penalidade ao não uso de máscaras respiratórias, no âmbito do município de Nova Friburgo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus. Os valores da multa têm diferenciações entre pessoas jurídicas (empresas) e físicas.

Para pessoa física que desrespeitar a lei, a penalidade é de 50 Unidades Fiscal de Referência do Rio de Janeiro (UFIRs), que hoje corresponde a R$ 185,26. Em caso de reincidência, a multa passa a ser de 100 UFIRs, correspondentes a R$ 370,53. E, caso haja descumprimento reiterado, esse valor pode ser multiplicado até cinco vezes.

Já as empresas são penalizadas por cada funcionário que deixar de usar a máscara. A multa é de 100 UFIRs por funcionário, na primeira autuação. Em caso de reincidência a multa passa a ser de 200 UFIRs por funcionário, que correspondem a R$ 741,06. A empresa pode ter a suspensão da Inscrição Municipal, em caso de descumprimento reiterado.

Além da obrigatoriedade em praias, que causou tanta polêmica, a lei determina o uso de máscaras em ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias e estabelecimentos comerciais.

A lei determina que responsáveis pelas empresas, repartições públicas, meios de transporte e agências bancárias devem adotar medidas cabíveis para garantir o respectivo cumprimento. As máscaras devem proteger completamente boca e nariz, sendo punível a cobertura parcial.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Nova Friburgo informa que a lei tramitou pelas comissões da Câmara Municipal, foi lida em plenário, discutida, votada e aprovada, antes de chegar ao Executivo Municipal. "O fato de a redação do texto incluir praias entre os locais onde a máscara deve ser utilizada é um detalhe que não diminui o efeito ou traz qualquer prejuízo ao cumprimento da mesma. Afinal, o município está focado em solucionar outros problemas e avançar em importantes projetos para a população e detalhes mínimos no texto não interferem no cumprimento e tão pouco mudam o espírito da Lei, não necessitando de vetos pois tratam-se de preciosismos desnecessários para o momento que enfrentamos", diz nota. 

O Executivo acrescenta ainda que sancionou a lei aprovada pelo Legislativo pois ententeu que " ao pé da letra, praia significa “beira levemente inclinada de um oceano, mar, lago ou rio, coberta de areia, pedregulho ou fragmentos de rocha; qualquer extensão do leito dos rios que forma coroas ou ilhas rasas que ficam a descoberto quando as águas baixam muito, conforme definição do dicionário Michaelis. Ademais, vetar a Lei por causa deste detalhe seria incoerente para o município, que já determina a obrigatoriedade da máscara por decreto desde o início da pandemia". 

A nova legislação ainda está em processo de regulamentação pelo município. Paralelamente a isso também será feito um trabalho de conscientização junto à população friburguense, reforçando a importância do uso de máscaras (algo que já é obrigatório há mais de um ano na cidade via decreto municipal).

 

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