Nesta quarta-feira, 29, às 15h, uma reunião entre o presidente da Câmara dos Vereadores, Wellington Moreira, e representantes da prefeitura e de empresas de energia elétrica e de telecomunicações debaterá a aplicação da Lei Municipal 4.699/2019, que obriga essas empresas a realizarem o alinhamento e a retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes. A lei tem por objetivo acabar com o emaranhado de fios e cabos elétricos nos postes de toda a cidade de Nova Friburgo.
Segundo o vereador Wellington Moreira, autor da lei, hoje não existe nenhum tipo de fiscalização. Ele cobra da prefeitura ações e aplicações de multas para que a cidade "tenha um visual mais harmônico, organizado, bonito, e assim seja mais valorizada”.
Conforme noticiou A VOZ DA SERRA, a lei foi aprovada pela Câmara em julho de 2019 e sancionada no m^3es seguinte pelo então prefeito Renato Bravo. Pelo texto, os gastos incorridos no cumprimento da lei não oneram a administração pública municipal. Além disso, a ocupação do poste deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que uma instalação não utilize pontos de fixação nem invada a área destinada a outras instalações, bem como também não serão mais permitidos cabos ou fios enrolados em postes para futuras instalações.
O texto também prevê distâncias mínimas entre o cabeamento aéreo e a base da via deverá ser de três metros em locais acessíveis exclusivamente a pedestres; 4,5 metros sobre entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos; 4,5 metros sobre estradas particulares na zona rural; cinco metros sobre ruas e avenidas; e seis metros sobre locais acessíveis a máquinas e equipamentos agrícolas na zona rural do município.
Nos caso em que a altura do ponto de fixação não atenda às necessidades e não houver a possibilidade técnica de substituição do poste existente, deverá optar por instalações alternativas, como travessias subterrâneas, a fim de atender as condições de segurança da via. Também não será permitido o cruzamento de fios ou cabos em diagonal sobre os entroncamentos de vias públicas, desde que mantida a distância mínima de acordo com a legislação vigente.
O texto diz também que tão logo for feito o registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela prefeitura, os detentores dos fios e postes terão os seguintes prazos: imediato para desobstrução das vias e manutenção da segurança; até 365 dias para adequação das instalações e equipamentos e remoção dos materiais em desuso.
De acordo com a lei em vigor, o descumprimento às normas pode acarretar multa diária no valor de 300 Ufir-RJ (cerca de R$ 1.026) e, em caso de reincidência no mesmo local, multa aplicada em dobro. A lei determina ainda que a receita arrecadada através da multa será destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial.
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