A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Subsecretaria de Atenção Básica, vai promover uma ação especial para acelerar a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) nesta sexta-feira, 23, das 9h às 15h, somente no campus local da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que funciona na Fábrica Filó, no bairro Vila Amélia. Para se vacinar será necessária a apresentação do laudo médico com a autorização para o recebimento do imunizante. Além disso, é obrigatória a apresentação do CPF, carteira de identidade, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e de um comprovante de residência.
Na próxima sexta-feira, 30, a Secretaria Municipal de Saúde realizará a vacinação para segunda aplicação em gestantes e puérperas que tomaram a primeira dose da AstraZeneca, antes desse imunizante ser suspenso pelo Ministério da Saúde para esse público. A segunda dose será aplicada com a vacina da farmacêutica Pfizer, tendo em vista que o Governo do Estado do Rio de Janeiro instruiu, por meio de uma nota técnica, o uso desse imunizante para grávidas e puérperas que já tomaram a AstraZeneca. A aplicação da segunda dose no dia 30 também acontecerá das 9h às 15h, somente na Uerj. Será necessária a apresentação da documentação exigida junto com a carteirinha de vacinação.
Prioridade para pais ou responsáveis por quem tem deficiência intelectual
Cumprindo a lei estadual 9.264/21 a Prefeitura de Nova Friburgo incluiu os pais, responsáveis e tutores de pessoas com deficiência intelectual na prioridade de vacinação contra a Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, decidiu que esse grupo pode receber o imunizante nos dias em que a campanha de primeira aplicação esteja sendo feita nas unidades de saúde e polos de vacinação.
De acordo com a lei, são consideradas condições de deficiências intelectuais as síndromes de Down, X-Frágil, Prader-Willi, Angelman, Doença de Alzheimer, transtorno do espectro do autismo (TEA), demais doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas por médicos. Os pais e responsáveis dessas pessoas devem apresentar uma declaração da instituição que atende ao paciente, seja Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando (Afape), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Pestalozzi ou outras, que comprove a deficiência intelectual do filho ou do tutelado.
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