Igrejas e associações beneficentes podem ficar isentos da cobrança de ICMS

Lei foi aprovada pela Alerj e depende de sanção do governador para entrar em vigor
terça-feira, 13 de julho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
O governador Cláudio Castro (Divulgação)
O governador Cláudio Castro (Divulgação)

O governador  Cláudio Castro deverá sancionar nos próximos dias uma lei estadual que proíbe a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos às igrejas, templos religiosos e entidades filantrópicas. Os deputados estaduais que aprovaram a proposta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), na semana passada, já receberam sinalização positiva do chefe do Executivo.

Autora da lei 9012/2020, que considera essencial as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia da Covid-19, a deputada estadual Rosane Felix confia na sensibilidade do governador. “Acredito que essa lei será sancionada, pois já o questionei diretamente sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e ele disse que é a favor desta isenção e que reconhece a importância do trabalho das igrejas e templos religiosos”, afirma a deputada.

Segundo Rosane Felix, o governador explicou que o retorno da cobrança foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que está estudando quais medidas serão adotadas para a retomada da isenção. Com a aprovação da proposta na Alerj, no último dia 1º, Castro tem até 15 dias úteis (até o próximo dia 22) para sancionar ou vetar a lei.

Também coautora do projeto, a deputada Alana Passos (PSL) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as igrejas e instituições beneficentes estão na ponta e, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. Em vista disso, a ampliação da lei irá contemplar também entidades assistenciais como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac), associações de apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.

Vale ressaltar que atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, santas casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Apaes e Associações Pestalozzi. “O trabalho realizado pelas instituições religiosas e entidades traz enormes benefícios para a sociedade, é mais do que justo o Estado ajudá-las permitindo a isenção de ICMS”, destaca o deputado estadual Coronel Jairo (SDD).

 

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: