A lei estadual 9.344/2021, que autoriza a prática de artes marciais e outras atividades esportivas ao ar livre como serviço essencial no Estado do Rio de Janeiro foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 21. A medida altera a lei 8.929, de 15 de julho de 2020.
De acordo com a nova lei, as atividades deverão ser realizadas em ambientes específicos para a prática da modalidade. Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer os materiais de proteção individual aos funcionários e clientes que não estejam utilizando no momento. Os locais das atividades práticas deverão seguir todos os protocolos sanitários e medidas restritivas determinadas pelos órgãos estaduais e municipais, e a presença do público não é permitida.
A lei é de autoria do deputado estadual Luiz Martins (PDT), que justifica a relevância da norma explicando que as atividades são essenciais para a manutenção da saúde física e psicológica, “A prática esportiva ganha cada vez mais adeptos, e sua prática neste momento colabora com o bem-estar físico e mental da pessoa e mantém, muitas vezes, o meio de sustento de mestres e professores”, comentou.
Deixe o seu comentário