Friburgo seguirá em bandeira vermelha por mais uma semana

Seguem valendo as regras para o funcionamento dos diversos setores da economia, como bares e lanchonetes até 20h e restaurantes até 23h
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Friburgo seguirá em bandeira vermelha por mais uma semana

 

A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou no fim da tarde desta sexta-feira, 11, que a cidade permanecerá em bandeira vermelha por, pelo menos, mais uma semana – entre os dias 14 e 20 de dezembro –, quando será feita nova aferição para definir a cor da bandeira que valerá na semana seguinte. Portanto, na semana anterior a do Natal, o município seguirá com “risco alto” de contágio pelo novo coronavírus, de acordo com a métrica estabelecida pelo Governo Municipal.

Com a manutenção da cidade no estágio de bandeira vermelha, seguem valendo as regras para o funcionamento dos diversos setores da economia friburguense que constam do decreto 820, publicado no último dia 7 de dezembro.

Desta forma, as indústrias ficam autorizadas a funcionar com 65% da capacidade de operação; o comércio de rua poderá abrir as portas de 7h às 22h, todos os dias da semana; bares e lanchonetes podem funcionar com apenas 30% de sua capacidade, das 7h às 20h; já os restaurantes podem funcionar até às 23h, porém, com capacidade reduzida a 30%; os shopping centers podem funcionar das 9h às 22h, todos os dias da semana; hotéis e pousadas podem receber hóspedes normalmente; as atividades de turismo e visitação a parques também está liberada; autoescolas podem operar com 50% da ocupação de aulas teóricas por dia; academias podem abrir, porém, com 40% de sua capacidade; os clubes sociais podem abrir apenas para caminhadas e sócios com 30% de sua capacidade em parques aquáticos, saunas e piscinas.

Por outro lado, mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos insfantis - inclusive os localizados no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos -; estádios, campos, arenas, ginásios e afins. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município. Essa determinação só não vale para crianças menores de dois anos e as pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.  

 

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