Saiba os prazos e as multas em suspensão no estado durante a pandemia

Veja quem não precisa ir ao Detran agora e pode aguardar a crise da Covid acabar para regularizar a situação
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Saiba os prazos e as multas em suspensão no estado durante a pandemia

Para seguir as regras de Saúde, evitar aglomeração e contaminação nas unidades, autoridades do trânsito de todo o país determinaram prioridades de atendimento e prorrogaram prazos justamente para que as pessoas não tenham que recorrer aos departamentos de trânsito. O Detran está seguindo essas regras e solicita que a população só procure atendimento em casos de urgência. 

“O tempo é de retomada, mas ainda estamos numa pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento”, disse o presidente do Detran, Adolfo Konder. 

Carteira de habilitação

Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional. As anotações de características da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).

Transferência de propriedade

Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.

Comunicação de venda

Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.

Compra de veículos novos

Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.

Compra de veículo usado

Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

Multas

Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia. A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.

Informação sobre mudança de endereço

Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa. Todas as medidas citadas estão regulamentadas pela resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Licenciamento anual - CRLV digital

A emissão do CRLV digital, que substitui o documento obtido no órgão, pode ser baixado em até cinco dispositivos diferentes (celulares e tablets) e após a validação no aplicativo pode ser impresso em uma folha tamanho A4 normal porque o agente de trânsito conseguirá checar a validade do documento pelo QR code.

O procedimento pode ser feito integralmente on-line pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. O passo a passo para obter o documento digital está disponível no link (www.youtu.be/qXAS5N1KtQg). Lembrando também que o calendário de licenciamento foi prorrogado: finais de placa de 0 a 6 : até 31 de outubro de 2020; e finais de placa de 7 a 9 : até 30 de novembro de 2020. 

 

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