O Detran-Rj informou na noite da última segunda-feira, 8, que a retomada dos serviços presenciais foi suspensa devido a decisão judicial da 7ª Vara de Fazenda Pública. Segundo o órgão, a partir desta terça-feira, 9, voltam a ser atendidas somente as demandas emergenciais para emissão de 1ª e 2ª via das carteiras de identidade e para 2ª via da habilitação.
Com a medida, temporariamente, o atendimento volta a ser realizado por agendamento através dos telefones 3460-4040 e 3460-4041 ou pelo site www.detran.rj.gov.br.
A 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) suspendeu trechos dos decretos de Witzel e Marcelo Crivella, que autorizavam o funcionamento de serviços paralisados em função da pandemia.
A flexibilização de medidas de isolamento social, autorizadas em decreto na última sexta-feira 5, pelo governador do RJ, Wilson Witzel (PSC), teve baixa adesão entre os principais municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro.
O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada. A decisão liminar foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Bruno Bodart.
O Ministério Público e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5).
As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o decreto estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do estado.
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