A gestão do “lixo” em Nova Friburgo

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 28 de fevereiro de 2026
por Bernardo Furrer
Foto de capa
Lixo no Rio Bengalas (Foto: Henrique pinheiro)

Parte 1

Nova Friburgo, com cerca de 203.400 habitantes, gerou em 2021, pelo menos 7.255 toneladas de resíduos sólidos urbanos (lixo) por mês! São dados da EBMA, a concessionária gestora desses resíduos até recentemente. São plásticos, papéis, metais, isopor, embalagens diversas, trapos domésticos de tecidos, etc. É o vulgo “lixo” que se puder ser reaproveitado é “resíduo” e se tiver que ser descartado é “rejeito”.

Os resíduos de tecidos industriais e de construção são de responsabilidade dos próprios geradores, mediante licenciamento e fiscalização da Secretaria do Ambiente. Resíduos perigosos e de saúde têm um tratamento especial. O volume é enorme e se não forem bem geridos podem trazer sérios prejuizos à saúde e ao meio ambiente.

O que diz a lei?

Segundo a Lei Orgânica (artigo 55) compete ao Município dispor entre outros temas, sobre:

1. O Plano Diretor

2.  Regular, autorizar, licenciar e fiscalizar ou organizar e prestar, diretamente ou sob regime de licitação, permissão ou concessão os seguintes serviços públicos: limpeza pública, coleta domiciliar, remoção de resíduos sólidos, combate a vetores, inclusive em áreas de ocupação irregular e encostas de morros, e destinação final do lixo.

No mesmo artigo 55 há dois itens da maior importância: o Plano Diretor e a Gestão dos Resíduos Sólidos e ambos estão intimamente associados. O resíduo gerado é resultado direto da forma como o município é planejado.

Estamos na fase de revisão do Plano Diretor. Vale lembrar que estão em andamento as audiências públicas e reuniões setoriais, onde a população pode e deve se manifestar.

Como é a gestão desses resíduos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos visa a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, integrada à Política Nacional do Meio Ambiente articulando-se com a Política Nacional de Educação Ambiental.

Tem vários objetivos (lei 12.305/2010). A lista é grande, mas é importante o resumo ser lido:

1 - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

2 - Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, com disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

3 - Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

4 - Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas;

5 - Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

6 - Incentivo à indústria da reciclagem;

7 - Gestão integrada de resíduos sólidos;

8 - Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial;

9 - Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

10 - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

11 - Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

12 - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

13 - Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

14 - Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos;

15 - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

A responsabilidade da prefeitura

A responsabilidade da prefeitura é “pelo manejo dos resíduos domiciliares e resíduos de limpeza pública”, o que não é pouca coisa, sendo “assegurada a ampla publicidade ao conteúdo dos Planos de Resíduos Sólidos, bem como o controle social em sua formulação, implementação e operacionalização”. Leia-se “participação popular”.

Para elaborar um Plano de tal complexidade e com a necessidade de renovar o contrato de concessão, a prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que produziu o documento “Modelagem da Concessão de Serviço Público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, em 2024, com vista a torná-lo o “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, uma exigência federal para a disponibilização de recursos financeiros.

O plano é de grande responsabilidade, pois define o “diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida, os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, os programas, projetos e ações necessárias e as metas, planejando as ações para emergências e contingências e criando os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.”

Todo o conjunto da sociedade, deve acompanhar, trazer sugestões e colaborar no seu planejamento, execução e fiscalização. A participação se dá em qualquer fase do processo. Mesmo que alguém não tenha participado da fase inicial, nada impede que participe das fases posteriores.

Nos próximos artigos traremos mais contribuições para a melhor compreensão desse tema muito importante e pouco conhecido da população.

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