A Câmara Municipal fortalecerá a defesa do meio ambiente?

Bernardo Furrer

Nosso Meio Ambiente

Bernardo Furrer é médico, ambientalista, cidadão honorário de Nova Friburgo, presidente da APN (RPPNs do Estado), membro do Conselho Consultivo da APA Macaé de Cima, da CNRPPN e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo. Escreve aos sábados.

sábado, 20 de junho de 2026
por Bernardo Furrer

Semana passada, foi realizada, em Brasília, a Oficina de Regulamentação das RPPNs, da qual participei a convite do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, numa delegação da Confederação das RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) do Brasil, com a participação de diversos órgãos e instituições. Foram dois dias de intensos debates para adequar o futuro decreto do Governo Federal à realidade atual, da lei 5,746, das RPPNs. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5746.htm)

A lei atual  segue os princípios fundamentais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a lei da sistematização das Unidades de Conservação. Ainda que o decreto que criou as RPPNs seja anterior ao próprio SNUC, (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1922.htm). Em  2006 foi regulamentada a lei, para estar em consonância com o próprio SNUC. Algumas  atualizações são  necessárias para que o amadurecimento e criação de novas ferramentas possam servir para melhor cumprir seus objetivos, para a criação de mais RPPNs com sustentabilidade.

Uma das modernizações criadas pelo Governo Federal é o SIMRPPN (Sistema Informatizado de Monitoria das RPPNs -  https://simrppn.sisicmbio.icmbio.gov.br/), ferramenta inovadora, onde o proprietário de uma área que queira protegê-la de forma permanente possa criar facilmente uma RPPN, garantindo que aquela área fique salva das ameaças mais comuns como a especulação imobiliária, o desmatamento, a  poluição dos rios, a pulverização e fragmentação das áreas ainda não degradadas, criando os corredores ecológicos, evitando as diversas ameaças que todos nós, infelizmente, conhecemos bem.

O SIMRPPN, simplificará a criação de RPPNs, e seus proprietários serão defensores reais e ativos do Meio Ambiente, preservando no nosso caso, a Mata Atlântica. A exclusão de exigências não essenciais, o envio online dos documentos, a interação virtual com os órgãos ambientais facilitará muito e impulsionará novas adesões. É gratificante ver o Ministério do Meio Ambiente adotar tal iniciativa, num real compromisso com o meio Ambiente e com a sociedade brasileira. 

RPPNs em Nova Friburgo

Nova Friburgo tem 26 RPPNs federais e estaduais, o que coloca o município na liderança nacional de número de RPPNs em área rural. A sociedade tem se conscientizado da importância do meio ambiente para um futuro justo e saudável para evitar ações que levem às mudanças climáticas. Infelizmente alguns governantes não materializam esse anseio e muitas vezes até impedem sua realização.

O projeto de lei das RPPNs municipais

Em 1º de dezembro de 2021 promovemos na Câmara Municipal a Audiência Pública das RPPNs Municipais com presença expressiva da sociedade civil e governantes do Executivo e Legislativo, sendo unânime o reconhecimento da importância das RPPNs na defesa do Meio Ambiente.

Em novembro de 2025 o vereador Cláudio Damião (PT) apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei 123/2025 que permite o reconhecimento pelo município das RPPNs, as chamadas “RPPNs municipais”. Seguindo a tendência de facilitar e desburocratizar, o PL busca encurtar o caminho entre as partes envolvidas: cidadão e órgãos ambientais. 

Aqui o texto do projeto de lei para criar o Programa Municipal de Apoio e Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural: https://sapl.novafriburgo.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/48026/plo_rppn_corrigido_e_assinado.pdf

Todos os projetos de lei passam por várias comissões na Câmara Municipal que avaliam seus diversos aspectos como o econômico, se é constitucional, se está de acordo com as normas legais, etc.. Havendo a necessidade de correções, essas podem ser feitas por revisões e adequações. Outra possibilidade e que se for reprovado em alguma comissão por unanimidade, pode ser arquivado e o  processo fica extinto.

Com pouca sensibilidade com o tema e não considerando a finalidade maior que é a proteção do Meio  Ambiente, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, quase vetou o projeto de lei das RPPNs Municipais. O argumento foi:

“No artigo 27: “A área reconhecida como RPPN, quando em área urbana, terá excluída da área tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto Territorial Urbano – IPTU”.

Chamo atenção que no texto do artigo ao criar uma RPPN, somente a área da RPPN urbana ficaria excluída do cálculo e não isenta do IPTU. São situações diferentes.

No artigo. 28: “Propriedades com RPPN em área de expansão urbana, caso passe por urbanização, poderá ser isenta do IPTU, desde que mantenham sua área original quando da urbanização”. Observo que área de expansão urbana é área rural tributada pelo ITR e não IPTU.

Outro questionamento foi o repasse da parte gerada pelas RPPNs no ICMS Ecológico para retornar para elas via Fundo Municipal do Meio Ambiente. Vários municípios como Rio Claro, Varre-Sai, Aperibé, etc., têm legislação semelhante.

Coube ao vereador Marcos Marins (PSD) evitar o arquivamento com um Parecer Divergente justificado pela inclusão de ajustes e adequações, levando em consideração que o PL 123/2025 apresentado pelo vereador Cláudio Damião, reconhecendo que “representa importante instrumento de proteção ambiental, permitindo ao Município ampliar a preservação dos remanescentes da Mata Atlântica por meio da iniciativa voluntária de proprietários privados, sem a necessidade de desapropriações ou dispêndios diretos e onerosos aos cofres públicos” e que “a função institucional dessa Comissão não se limita à rejeição de proposições legislativas, mas também compreende o dever regimental de aperfeiçoá-las e adequá-las juridicamente, sempre que os vícios identificados se mostrarem sanáveis mediante ajustes legislativos”, que é exatamente esse caso.

Friburgo terá suas RPPNs municipais? O que você acha? Você gostaria que isso se tornasse uma realidade?

Gostou do artigo? Alguma sugestão ou comentário sobre esse ou outro tema? Mande um e-mail para [email protected]

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(Foto: Divulgação)
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