Sonho de uma categoria destruído com uma única canetada

Max Wolosker

Max Wolosker

Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Com uma única canetada o membro do STF, Luís Roberto Barroso, destruiu o sonho de uma categoria em ter seus salários reconhecidos e valorizados. Além disso, mais um crime foi cometido pelo STF ao transgredir a tão decantada independência dos três poderes e apunhalar a Carta Magna do país, que reza em um de seus vários artigos que as decisões do Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser, em princípio respeitadas.

Ao suspender por 60 dias os efeitos de uma lei, a de número 14.434/2022, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Barroso sem julgar o mérito de ser essa lei constitucional ou não, simplesmente atendeu o pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços. O CNSaúde alegou ser a lei inconstitucional alegando que há riscos de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários da categoria. De acordo com a lei os salários de uma enfermeira diplomada passaria de R$ 2.800 para R$ 4.750, a dos técnicos de enfermagem seria de R$ 3.325 em vez de R$ 1.600 e a de auxiliares de enfermagem e parteiras seria de R$ 2.375, ao contrário dos R$ 1.300 atuais.

Se levarmos em consideração que nenhum serviço de saúde, privado ou não, consegue funcionar a contento sem ter uma equipe paramédica de qualidade, essa alegação de demissão em massa é pura falácia. Temos de levar em consideração, ainda, que para diminuir custos o setor privado trabalha com números enxutos de profissionais, pois o que conta é o lucro que hospitais e serviços de saúde auferem no final do mês. No serviço público as coisas são um pouco diferentes, pois a política de emprego é um pouco diferente, já que não existe a preocupação com a lucratividade.

Os salários propostos pela nova lei corrigem uma distorção enorme, pois se levarmos em conta o trabalho que enfermeiras, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem têm no dia a dia de hospitais, clínicas e afins, nada mais justo que esse aumento de 58%. Ele é uma bonificação, em boa hora, a profissionais que lidam com o dia a dia daqueles que estão num momento de sofrimento ou necessidade, e que têm de trabalhar sempre com gentileza e um sorriso nos lábios.

Além disso, se formos esperar que os hospitais se adaptem a esses novos salários, vamos ter de aguardar até que a lua nasça quadrada, pois a possibilidade de aumento salarial sempre foi uma aspiração dessa categoria, que vive de dissídios coletivos de sindicatos da categoria, que nem sempre chegam a valores mais justos. Sem falar que no setor público o último aumento foi em 2017 e no setor privado não me lembro de qualquer aumento, a não ser os salários que sofrem reajustes de acordo com o salário mínimo nacional.

É engraçado que num estalar de dedos os membros do STF decidiram por um aumento de 18% nos seus vencimentos e só dependem agora da chancela do Congresso Nacional, que por ter seu salário atrelado aos dos membros do STF, vão aprova-lo de olhos fechados. Enquanto isso o funcionalismo público amarga um encolhimento dos seus ganhos mensais, causado pela inflação e a aumentos dos impostos. Não teve nenhum membro do STF a contestar esse mimo, que a meu ver, também, é inconstitucional pois foge à isonomia dos três poderes. Por que só o STF?

Em Nova Friburgo, houve um ato na última sexta feira, 9, na Praça Dermeval Barbosa Moreira, dos profissionais de enfermagem, para protestar contra a medida de Luís Roberto Barroso, que aderiu à solicitação de uma mobilização nacional. Que essa esdrúxula canetada seja o mais rapidamente anulada e que o justo aumento desse segmento da saúde seja mantido. Devemos nos lembrar sempre que nenhum médico, clínico ou cirurgião, e nenhum hospital ou serviço de saúde funciona, sem um bom quadro de enfermagem a sua disposição.

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