Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais

No próximo domingo, quem não estiver em seu domicílio eleitoral terá que justificar a ausência
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

No próximo domingo, 6, dia das eleições municipais, os eleitores irão às urnas para novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar ns prefeituras e câmaras municipais, entre 2025 e 2028. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avisa que, como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.  

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Como justificar o voto

 Nas Eleições 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (o aplicativo pode ser baixado nas lojas virtuais Google Paly e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Qual é o prazo para justificar  

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no portal do TSE (www.justifica.tse.jus.br).

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. (Fonte: TSE)

 

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