TSE explica os critérios para a eleição de prefeitos e vereadores

Entenda as diferenças entre os modelos majoritário, para os cargos do Executivo e o proporcional, para o Legislativo
terça-feira, 17 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Faltando 18 dias para que mais de 155 milhões de eleitores, em 5.569 municípios brasileiros, possam se dirigir às urnas eletrônicas e eleger os representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Nova Friburgo. Mas, afinal, como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os critérios nesta terça-feira, 17, em seu site (www.tse.jus.br).

Os eleitos para as prefeituras são escolhidos pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estados e senadores são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos). 

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeituras municipais com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. 

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.   

Eleição de vereadores 

Já os ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais (em Nova Friburgo são 21) – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não aos candidatos. 

Pelo sistema proporcional, os eleitores escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito. O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais. 

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos. (Fonte TSE)

 

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