O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira, 13, as principais novidades contidas na resolução 23.610, de 2019, que devem ser observada pelos candidatos, partidos políticos e coligações, referentes à propaganda eleitoral em curso. Confira:
Inteligência Artificial
Entre as novidades referentes à propaganda eleitoral de 2024 tem destaque a proibição de uso de deepfakes (vídeos, fotos, áudios criados ou manipulados por meio de inteligência artificial) com o objetivo de disseminar conteúdos falsos ou mentirosos sobre candidatas ou sobre o processo eleitoral. Está vedado também o uso de robôs, por meio chatbots, com o objetivo de simular voz do candidato ou candidata ou sobre o processo eleitoral.
No entanto, é permitido o uso da Inteligência Artificial (IA), na produção ou manipulação de conteúdos considerados verídicos e verdadeiros. Nesse caso, os candidatos deverão informar à eleitora e ao eleitor, de modo explícito, destacado e acessível, que tal conteúdo foi produzido ou manipulado com a tecnologia.
Responsabilização
A resolução também dispõe sobre a responsabilidade solidária. No caso, os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que tenham: desinformação ou descontextualização grave de fatos, comportamento ou discursos de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
Ao identificar ou ser informado da circulação de conteúdo falso,o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material. Além disso, deve fazer uma apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.
Impulsionamento
O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia de ação paga na internet, principalmente nas redes sociais, que aumenta o impacto do conteúdo veiculado e estende o seu alcance a um maior número de usuários. O impulsionamento em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou o autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.
Lives eleitorais
As novas diretrizes permitem aos candidatos fazerem lives eleitorais, que passam a ser atos de campanha eleitoral na natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos concorrentes. Compreendidas como transmissão em meio digital, com ou sem participação de terceiros, elas têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
O uso de transmissões digitais pelos candidatos para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. No entanto, a resolução 23.610, do TSE, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoas jurídica. Há exceção para partido político, federação ou coligação à qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir lives eleitorais.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a uma candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Os candidatos às prefeituras poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetivos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo. (Fonte: TSE)
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