TSE aprova normas que proíbem apostas sobre eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas as online – cujo objeto envolva o resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da resolução 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, do próprio tribunal. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação aos casos que têm se apresentado na atualidade.

“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito aos eleitores que são livres para votar”, disse Cármen Lúcia, tornou-se necessário que os juízes e membros do Ministério Público tivessem clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente o artigo 334 do Código Eleitoral.

“A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das Eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965”, explicou o TSE, em comunicado. 

As alterações introduzidas na resolução 23.375, do TSE, são as seguintes: 

A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas online ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo.”  (Fonte: TSE)

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: