Na semana em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (última segunda-feira, 15), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) chama atenção para os golpes financeiros que continuam fazendo inúmeras vítimas, principalmente os idosos: somente em 2024, mais de 35 mil idosos foram vítimas de estelionato; no território fluminense, cerca de 25% dessas vítimas tinham mais de 60 anos — segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).
Os registros apontam inúmeros casos semelhantes, nos quais os criminosos apoderam-se de dados pessoais e bancários das vítimas, inclusive fazendo fotos dos idosos para depois contraírem empréstimos em nome das vítimas com biometria facial.
Esse tipo de fraude continua crescendo em todo o estado e acende o debate sobre a preocupação dos golpes financeiros e fraudes virtuais que vêm sendo aplicadas nesse público. O presidente da Comissão de Assuntos da Pessoa Idosa da Alerj, o deputado estadual Munir Neto (Solidariedade), expõe que é necessário estar atento às legislações que garantem os direitos de proteção aos idosos.
“Entendemos que o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa passa não apenas pelo fortalecimento da rede de proteção, mas também por ações permanentes de orientação, educação digital e conscientização. Acompanhamos essa realidade com bastante atenção e buscamos apoiar iniciativas que ampliem a segurança, autonomia e a proteção dos direitos da população idosa”, defende Munir Neto.
Violência por trás dos vínculos
Ainda segundo números do ISP, os registros enquadrados no Estatuto do Idoso revelam que, em 51,4% dos casos, o agressor possuía algum vínculo de proximidade com a vítima, seja por parentesco familiar, união afetiva, amizade ou vizinhança.
O dossiê também aponta que filhos ou enteados estão entre os principais autores vinculados às vítimas. Em relação ao local dessas ocorrências, o levantamento evidencia outra preocupação: 63,3% dos casos aconteceram na residência da vítima. O número alerta para a violência por trás dos vínculos e levanta mais um alerta: as agressões são praticadas por familiares ou pessoas próximas com acesso à residência do idoso.
O deputado Munir Neto considera que a violência contra esse público dentro do ambiente familiar é um dos maiores desafios enfrentados pelas políticas públicas justamente por ocorrer em um espaço privado e longe do olhar da sociedade. “O agressor, muitas vezes, é alguém do núcleo familiar. Casos de violência psicológica, negligência, abandono e violência patrimonial podem causar danos profundos e duradouros. Além disso, outro fator preocupante é a subnotificação, já que muitas vítimas têm receio de denunciar”, argumenta o parlamentar.
A Alerj atua de forma integrada para fortalecer os canais de denúncia, como o Disque Idoso (0800-023-9191), para garantir acolhimento e proteção à vítima e romper com o ciclo de silêncio que frequentemente acompanha esses casos.
Avanços na legislação
A Alerj tem avançado nessa questão e colocado em pauta legislações voltadas ao enfrentamento à violência contra os idosos. Mais recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa aprovou o projeto de lei 3.050/24, que propõe medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira direcionados às pessoas idosas. A norma ainda será apreciada no plenário.
Para fortalecer essa proteção, o estado também passa a contar com a lei 11.195/26, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL), sancionada pelo Poder Executivo no último mês. A norma estabelece sanções administrativas a práticas e atos discriminatórios contra a pessoa idosa.
A lei considera proibida qualquer forma de discriminação contra idosos e determina uma série de condutas que passam a ser julgadas como infrações contra a dignidade, respeito e direitos desse público. “O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, justifica Moraes.
O texto destaca ainda que, nos casos de infração, será aplicado multa no valor de 150 Ufir, o equivalente a R$ 744, e os valores serão revertidos para o Fundo para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

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