Após quase cinco anos de espera, chegou ao fim na noite desta quarta-feira, 17, um dos casos policiais de maior repercussão da história recente de Nova Friburgo. O tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcellos foi condenado a 70 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa, Nahatty Gomes, 33 anos, grávida de seis meses, e dos sogros, Rosemary Gomes da Cunha, 67 anos, e Wellington Gomes Melo, 75 anos, em agosto de 2021, no bairro Cônego.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri do Fórum de Nova Friburgo e durou cerca de 29 horas, distribuídas em dois dias de sessão. O caso mobilizou familiares das vítimas, advogados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e dezenas de pessoas que acompanharam o processo desde o crime.
Agravantes aumentaram a pena
Na sentença, a juíza Simone Dalila Nacif condenou o réu pelos três homicídios e pelo crime de aborto provocado. Os jurados reconheceram agravantes que contribuíram para o aumento da pena, entre elas o feminicídio, a violência doméstica, a gravidez da vítima e a impossibilidade de defesa das vítimas durante o ataque.
Ao fixar a condenação, a magistrada considerou que as provas apresentadas durante o julgamento demonstraram que o acusado tinha plena consciência de seus atos na data dos crimes. A tese da defesa de que Ricardo estaria em surto psicológico foi rejeitada.
Segundo a decisão, o réu realizou atividades rotineiras horas antes dos assassinatos, negociou a compra de uma arma e apresentou comportamento incompatível com um quadro de incapacidade mental.
Defesa alegou transtorno bipolar
Durante o julgamento, a defesa voltou a sustentar que Ricardo Jucá não possuía plena capacidade de discernimento quando os crimes ocorreram. Os advogados apresentaram aos jurados informações sobre um diagnóstico de transtorno bipolar confirmado em 2024 e defenderam que o acusado teria sofrido um surto de euforia no momento dos fatos.
De acordo com a argumentação, o quadro teria sido agravado pelo uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico adequado, além da automedicação e do consumo de substâncias anabolizantes, incluindo produtos de uso veterinário.
A estratégia buscava convencer os jurados de que o réu não tinha condições de compreender integralmente seus atos naquela noite. Os defensores também alegaram ausência de provas suficientes para uma condenação criminal comum.
Ministério Público sustentou premeditação
Em sentido oposto, o Ministério Público defendeu que o crime foi planejado e executado por alguém que tinha total consciência de suas ações. A acusação destacou elementos reunidos ao longo da investigação e do processo para sustentar a tese de premeditação, argumento que acabou acolhido pelos jurados ao reconhecerem a responsabilidade criminal do réu.
Um laudo psiquiátrico produzido durante o período de custódia concluiu que Ricardo Jucá não apresentava transtorno mental incapacitante e estava apto a exercer os atos da vida civil, reforçando a posição do Ministério Público.
Cumprimento da pena
Apesar da condenação superior a 70 anos, advogados que acompanham o caso estimam que Ricardo deverá cumprir aproximadamente 35 anos e três meses em regime fechado antes de obter eventual progressão.
A projeção leva em conta as alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime, aprovado em 2019, que elevou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil.
Condenado pela morte da esposa, dos sogros e da filha que Nahatty esperava, Ricardo Jucá encerra um processo que teve seu primeiro julgamento iniciado em dezembro do ano passado, mas interrompido no segundo dia de sessão, após o início de seu depoimento. Com a decisão desta quarta-feira, o caso chega a um desfecho na primeira instância da Justiça.
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim

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