TSE adota medidas rigorosas para combater a desinformação na campanha eleitoral

Especialistas ressaltam que as novas medidas são fundamentais para proteger a integridade das eleições
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Faltando menos de dois meses para as eleições municipais, nos 5.568 municípios brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas medidas contra a desinformação, e promete intensificar o combate às notícias falsas durante o período eleitoral. Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, a preocupação com o assunto tem ocupado a agenda da ministra Cármen Lúcia. 

Entre as iniciativas anunciadas pela justiça, está o serviço telefônico 1491, canal criado para que os cidadãos possam denunciar, de forma gratuita, qualquer tentativa de propagação de notícias falsas. O novo canal faz parte do esforço do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE dedicado a monitorar e verificar a procedência dessas denúncias.

Especialistas em direito eleitoral, ressaltam a importância sobre o papel que a Justiça Eleitoral assumiu sobre combater a desinformação: “O papel da justiça é importante para garantir que os eleitores recebam informações corretas e possam tomar decisões fundamentadas. A atuação do TSE tem o objetivo de criar um ambiente eleitoral transparente e justo, onde a manipulação por meio de notícias falsas seja mínima e a integridade do processo seja preservada”.

Procedimentos

Após receber uma denúncia, o Centro Integrado encaminhará o caso para a Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral, que serão responsáveis por investigar e tomar as providências cabíveis. Além disso, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, anunciou que a PF disponibilizará um painel aberto ao público para o acompanhamento das denúncias recebidas e das ações tomadas em resposta.

Para especialistas na área, o combate à desinformação é essencial para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma democrática e transparente. O vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Piauí, Wallyson Soares explica que a desinformação é baseada em informações enganosas criadas com o objetivo de manipular a opinião pública. “É fundamental combater a desinformação porque ela pode distorcer a percepção dos eleitores e influenciar os resultados das eleições de forma errada”, ressalta o advogado.

Ele ressalta a importância da atuação das autoridades nesse processo: “A desinformação compromete a democracia ao permitir que decisões importantes sejam baseadas em informações falsas. A atuação rigorosa das autoridades eleitorais é essencial para que o processo eleitoral se mantenha justo. Para garantir eleições justas, é importante que as informações sobre o processo eleitoral sejam corretas e verificáveis. As autoridades precisam monitorar e combater qualquer notícia falsa para que os eleitores possam confiar nas informações recebidas”.

Crime de calúnia

As medidas anunciadas refletem o esforço contínuo do TSE em enfrentar a disseminação das fake news, um desafio que tem se intensificado com o avanço das redes sociais e a velocidade de propagação de notícias falsas. Fiscalizar cada publicação feita por minuto nas várias redes sociais e por centenas de milhares de candidatos e apoiadores, não é uma tarefa simples, o que exige esforço coletivo, e isso inclui a sociedade, que precisa saber identificar o que é desinformação, notícia falsa, e propagação de ódio na internet. 

Propagar fake news pode ser considerado crime no Brasil, dependendo do contexto e das consequências da disseminação da informação falsa. Existem várias leis que podem ser aplicadas para punir quem cria ou compartilha notícias falsas, especialmente em situações que envolvem a honra, a imagem ou a integridade de pessoas ou instituições.

De acordo com o Código Penal, é crime de calúnia (artigo 138) atribuir falsamente a alguém a prática de um crime pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa; crime de difamação (art. 139), difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa, assim como injúria (art. 140), que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Com base na legislação eleitoral, o especialista esclarece que a pena em alguns casos é ainda mais dura. 

Com base na legislação eleitoral, o advogado esclarece que a disseminação de informações falsas sobre o sistema eleitoral ou a integridade das urnas pode levar a penas ainda mais severas: "A legislação eleitoral tem penas mais rígidas para a propagação de informações falsas que possam comprometer a confiança no processo eleitoral ou no funcionamento das urnas. Isso inclui qualquer ato de desinformação que possa desestabilizar a confiança pública na justiça eleitoral e no processo de votação."

Além dessas penas, a legislação também prevê penalidade mais grave para aqueles que disseminam notícias falsas sobre o sistema eleitoral ou a integridade das urnas: “A legislação eleitoral tem penas mais rígidas para a propagação de informações falsas que possam comprometer a confiança no processo eleitoral ou no funcionamento das urnas. Isso inclui qualquer ato de desinformação que possa desestabilizar a confiança pública na justiça eleitoral e no processo de votação”.

A disseminação de fake news nas redes sociais e outros meios digitais é especialmente preocupante, e tem levado à discussão sobre a necessidade de leis mais específicas para regular essa prática. Recentemente, iniciativas como o projeto de lei das Fake News (PL 2.630/2020) têm buscado criar um marco regulatório para combater a desinformação no ambiente digital. 

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