Tributos federais, estaduais e municipais têm prazos prorrogados

INSS, PIS/Pasep, Cofins, DCTF, licenciamento do Detran, IPTU e ISS têm novos calendários de pagamento
sexta-feira, 22 de maio de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Tributos federais, estaduais e municipais têm prazos prorrogados

O Governo Federal prorrogou, desde o início de abril, o prazo para pagamento de tributos federais em virtude da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus. Com essa medida, contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregadores domésticos, relativas a março e abril, agora poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. O adiamento também vale para a contribuição para PIS/Pasep e Cofins, com os pagamentos dos valores devidos em março e abril transferidos para julho e setembro, respectivamente.

O Ministério da Economia divulgou ainda uma instrução normativa da Receita Federal que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho para o 15º dia útil do mês de julho deste ano. Também foi prorrogado o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Friburgo também prorrogou prazos

A Prefeitura de Nova Friburgo também divulgou um novo calendário que prorroga a data dos vencimentos dos impostos Sobre Serviços (ISS) e Predial e Territorial Urbano (IPTU), por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o novo calendário, que está disponível neste link, a segunda cota do IPTU, que iria até o dia 10 de abril, agora se estenderá até 10 de setembro. Já para o ISS, que é fixo, a terceira cota será de 28 de abril até 28 de novembro.

Além dos tributos, os vencimentos dos parcelamentos das dívidas também foram modificados. Os títulos com data para abril, passarão a ter vencimento em setembro, os com vencimento para maio passarão para outubro, os com vencimento para junho passarão para novembro e os com vencimento para julho passarão para dezembro. 

Detran prorroga prazos do licenciamento anual

Devido às medidas de contingenciamento para evitar a propagação do novo coronavírus, o Detran RJ prorrogou os prazos de licenciamento anual de veículos deste ano. O serviço consiste na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), o popular verdinho, já que a vistoria veicular anual não é mais obrigatória no Estado do Rio e foi suspenso desde o dia 17 de março, quando foram implementadas as medidas de isolamento social no território fluminense. 

Os prazos foram prorrogados para o segundo semestre desse ano, para que os usuários tenham mais tempo para realizar o procedimento quando o serviço voltar à normalidade. Para obter o CRLV, o proprietário do veículo deve estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano pago e agendar a retirada do CRLV nas unidades do Detran através do site www.detran.rj.gov.br. A emissão dos certificados irá obedecer um calendário a partir de 31 de agosto, de acordo com o final de placa dos veículos.   

O novo calendário:

  • Final de placa  0 a 2 - até 31/08/2020 

  • Final de placa 3 a 6  - até 30/09/2020 

  • Final de placa 7 a 9  - até 30/11/2020 


Outras medidas 

Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários circulem com a nota fiscal de compra do veículo e a sua identidade.

Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran e desde o dia 20 de fevereiro, está suspensa a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado. 

 

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