Tribunal Superior do Trabalho muda regra sobre pagamento de horas extras

TST decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios
terça-feira, 28 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento de horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, mudando seu entendimento sobre a questão. A nova regra de cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado, e começou a valer no dia 20 de março, mesma data em que foi decidida pelos ministros do TST. 

Conforme a nova avaliação do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o pagamento de horas extras trabalhadas durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista. (Com informações da Agência Brasil)

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