TRE e Estado publicam ato sobre condutas de policiais na votação

Objetivo é impedir ações de patrulhamento que envolvam bloqueio de ruas e rodovias, garantindo a livre circulação dos eleitores
quarta-feira, 02 de outubro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) publicou ato normativo conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo regras específicas para a atuação das polícias Militar e Civil, neste domingo, 6, dias das eleições municipais. O documento, assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo governador Cláudio Castro, prevê que o patrulhamento ostensivo a ser realizado pela PM não poderá contar com obstáculos à livre circulação dos eleitores. 

O termo garante, em todos os municípios fluminenses, a mesma lógica da portaria assinada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça, para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação. A norma do TRE-RJ e do Governo do Estado do Rio veda ainda a realização de bloqueios de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular nos dias de votação.

De acordo com o ato GG/TRE-RJ 01/2024, a abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento de tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, a eventual necessidade de bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais, no dia do pleito  pleito, deverá ser comunicada à presidência do TRE-RJ em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

 

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