O tradicional costume de transportar pets dentro de carros sem respeitar regras de segurança pode dar multa ao motorista de R$ 195,23, além da perda de pontos em sua carteira nacional de habilitação (CNH) a partir deste ano. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alerta os condutores sobre a necessidade de adoção de métodos mais seguros no transporte dos animais, como o uso de caixas transportadoras ou cintos específicos, adequados na proteção dos pets, evitando acidentes e penalidades.
O CTB não proíbe o transporte de pets, mas exige o cumprimento de regras específicas, como evitar que os animais estejam soltos no interior do veículo, evitando assim a distração do motorista.
O transporte irregular de animais em veículos é passível de multa que variam de média a grave, dependendo da posição do pet e do risco oferecido à direção. A legislação de trânsito brasileira proíbe que o animal fique à esquerda do motorista, no colo ou com a cabeça para fora da janela, exigindo que o condutor mantenha total atenção na via e utilize equipamentos adequados para garantir a segurança de todos os ocupantes.
O que diz a lei
Embora a legislação não tipifique explicitamente a infração de “animal solto no banco traseiro”, o CTB é claro ao penalizar motoristas que transportam pets à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Além disso, a resolução 14/ 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina o uso de equipamentos obrigatórios de segurança, tornando indispensável o uso de dispositivos de retenção para impedir que o animal distraia o condutor.
Animal no colo ou na janela do motorista
Essa é a infração mais clássica e a que mais gera multas. O artigo 252 do CTB proíbe dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Ou seja, levar o cachorro no colo ou deixá-lo apoiar as patas na janela do motorista é proibido.
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Infração: Média
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Penalidade: Multa e quatro pontos na CNH
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Risco: O animal pode travar o volante ou os pedais em um susto.
Pet com a cabeça para fora da janela
Muitos cães adoram sentir o vento no rosto, mas isso é ilegal. O artigo 235 do CTB considera infração conduzir animais nas partes externas do veículo. Isso inclui a caçamba de picapes, sem a devida proteção de gaiola, e também a prática de deixar o pet com a cabeça ou o corpo projetado para fora da janela.
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Infração: Grave
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Penalidade: Multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo
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Risco: Além da multa, o animal pode ser atingido por galhos, insetos ou outros veículos.
E solto no banco traseiro?
Aqui mora a “pegadinha”. Não existe um artigo que diga “é proibido animal solto no banco traseiro”. Porém, o artigo 169 pune quem dirige “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Se um policial observar que o cachorro está pulando de um lado para o outro, tirando sua atenção do trânsito ou tentando passar para o banco da frente, ele pode autuar o motorista por direção perigosa ou falta de atenção. Essa é uma infração leve (3 pontos), mas o maior preço pode ser um acidente causado pela distração.
Como transportar sem risco de multa?
Para viajar tranquilo e dentro da lei, o segredo é restringir o movimento do animal, impedindo que ele interfira na condução. As opções mais seguras e aceitas são:
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Cinto de segurança peitoral: Um adaptador que prende a coleira ao encaixe do cinto do carro;
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Caixa de transporte: Ideal para gatos e cães de pequeno porte, desde que fixada pelo cinto;
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Cadeirinha (assento): Mantém o pet elevado e preso, evitando que ele circule;
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Grade divisória: Essencial para quem leva cães grandes no porta-malas de SUVs ou peruas.
Segurança é prioridade
Mais do que evitar a multa, prender o animal é uma questão de vida. Em uma batida a 50 km/h, um pet solto é arremessado com um peso dezenas de vezes maior que o seu real, podendo ferir gravemente a si mesmo e aos ocupantes humanos. Acomodá-lo corretamente em caixas transportadoras disponíveis no mercado, tanto para gatos, como cães, é um ato de amor e responsabilidade.
(Com informações do portal De Fato online e Revista Oeste)

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