STF proibe reeleições sucessivas na Alerj

Decisão do ministro Barroso evita sucessões contínuas dos presidentes do Legislativo e impede a permanência de André Ceciliano no cargo
sábado, 17 de abril de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/Alerj)
(Foto: Divulgação/Alerj)
Em 25 anos, o Estado do Rio de Janeiro teve apenas quatro presidentes da Alerj, dos quais três foram presos: Sergio Cabral (MDB), 1995/2003; Jorge Picciani (MDB), 2003/2011 e 2015/2017; e Paulo Melo (MDB), 2011/2015. Com a prisão de Picciani, durante seu mandato, em 2017, André Ceciliano (PT), 2017/2023, assumiu a cadeira da presidência.

A perpetuação dos presidentes das assembleias legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático”
Com a decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar pedido de liminar da Procuradoria Geral da República (PGR), na última terça-feira, 23, suspendendo a reeleição sucessiva dos membros da mesa diretora da Alerj, Ceciliano fica proibido de tentar a reeleição.

A PGR alega que sucessivas reconduções representam uma afronta à Constituição, que proíbe a nível federal a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. A liminar não afeta a atual mesa diretora, porque essa é a primeira reeleição de André Ceciliano. 

“A situação atual da Alerj, portanto, não conflita com o entendimento jurídico ora firmado”, disse o ministro. O que pode gerar um certo conflito, já que, em 2022, haverá nova eleição, portanto, uma nova legislatura, e, nestes casos, é permitido aos presidentes da Câmara e do Senado, tentarem a reeleição.

Para Barroso, “admitir que os Estados possam permitir a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual não significa – e nem pode significar – uma autorização para reconduções sucessivas ‘ad aeternum’. A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

(Fonte: diáriodorio.com)

 

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