STF já tem maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

Julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
STF já tem maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na semana passada,  maioria de votos para manter a regra da corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos em prefeituras, governos estaduais e órgãos da administração federal. Os ministros formaram placar de seis votos a um para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. 

Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 29. Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes. A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete. Isso configuraria nepotismo. 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários estaduais. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao STF por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã-SP, de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

Votos

Ao voltar a julgar a questão na semana passada, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos. Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

"A mensagem do STF é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja", afirmou. O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que "legalidade e afeto não se combinam". O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública. “Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia não adiantou o seu voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio.  “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político", comentou. (Com informações da Agência Brasil) 

 

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