O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta semana que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30, um domingo.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido político Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, o partido Rede Sustentabilidade argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar as passagens do transporte coletivo até o local de votação, que, na maioria dos municípios, é mais cara do que a multa estipulada pela Justiça Eleitoral pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Em Nova Friburgo, a empresa de ônibus Faol informou nesta quarta-feira, 19, que seu departamento jurídico está analisando a possibilidade de concessão da gratuidade nas passagens de suas linhas urbanas aos eleitores no próximo dia 30. (Com informações da Agência Brasil)
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