A sanção da lei 15.474/2026 representa um novo marco na regulamentação de instrumentos de menor potencial ofensivo destinados à proteção das mulheres. Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 24, a norma autoriza, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse do spray de pimenta para defesa pessoal feminina, estabelecendo critérios para compra, uso e fiscalização do produto.
A legislação trata do chamado aerossol de extratos vegetais, produzido à base de oleorresina de capsicum, princípio ativo derivado da pimenta, ou de outros extratos autorizados. O objetivo é permitir que mulheres possam utilizar o dispositivo para interromper temporariamente uma agressão física ou sexual e criar condições para fugir da situação de risco.
Embora a lei já esteja em vigor, parte de sua aplicação ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir aspectos técnicos, como a capacidade dos recipientes, a concentração da substância e as normas para comercialização.
Compra terá regras e controle
A nova legislação estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e possuir o spray mediante autorização automática do órgão competente.
Para efetuar a compra será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar a idade mínima exigida. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As empresas autorizadas a comercializar o produto terão uma série de obrigações. Entre elas, manter registro das vendas por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do dispositivo e respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão emitir nota fiscal, registrar os dados da compradora e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do equipamento.
A autorização e a fiscalização dos estabelecimentos ficarão sob responsabilidade do Governo Federal.
Utilização apenas em legítima defesa
Apesar da autorização para posse, a lei restringe o uso do spray às situações de legítima defesa. O texto remete ao artigo 25 do Código Penal, segundo o qual o dispositivo só poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Além disso, determina que a reação seja proporcional e moderada, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Outro limite previsto é quanto às características do produto. O aerossol não poderá conter substâncias capazes de provocar efeitos letais ou danos permanentes à saúde. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
Vetos alteram parte do texto aprovado
Ao sancionar a lei, a presidência da República vetou diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que transformava a posse em porte irrestrito do dispositivo. Na justificativa, o Executivo argumentou que essa previsão limitaria a possibilidade de regulamentar o porte futuramente.
Outro veto retirou do texto as sanções administrativas previstas para casos de uso indevido, como multas, apreensão do produto e impedimento temporário de nova aquisição. Para o governo, a redação poderia resultar em punições desproporcionais às próprias mulheres que a norma pretende proteger.
Também deixaram de integrar a lei a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em caso de perda ou furto do spray, o afastamento expresso da aplicação do Estatuto do Desarmamento e a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal no Programa Nacional de Capacitação, sob justificativas jurídicas e orçamentárias.
Regulamentação nacional
Antes da nova legislação, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas autorizando a comercialização do spray de pimenta. A lei 15.474/2026 uniformiza essas regras em todo o território nacional, estabelecendo parâmetros únicos para compra, posse, fiscalização e especificações técnicas do produto.
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente.
Os dispositivos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Caso deputados e senadores decidam derrubar os vetos presidenciais, os trechos originalmente aprovados passarão a integrar a legislação mesmo sem nova sanção presidencial. Enquanto isso, a efetiva comercialização do spray dependerá da regulamentação federal que definirá os detalhes técnicos para sua implementação.

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