O Senado aprovou um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A proposta, que ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reflete uma mudança social significativa: o reconhecimento dos pets como parte integrante da estrutura afetiva das famílias brasileiras.
A medida estabelece critérios para a divisão da convivência e das despesas com os animais, especialmente quando não há acordo entre as partes.
Nova realidade familiar
O projeto de lei 941/24 surge em um contexto em que cães, gatos e outros animais domésticos deixaram de ser vistos apenas como bens materiais e passaram a ocupar um espaço afetivo dentro dos lares.
Com a aprovação, casais que se separarem poderão dividir a guarda do pet, garantindo a convivência com ambos os tutores. A proposta busca evitar disputas judiciais prolongadas e oferecer parâmetros claros para decisões mais equilibradas.
Critérios para a guarda
Nos casos em que não houver consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar a forma de convivência. A decisão deverá levar em conta fatores como:
·Condições adequadas de moradia
·Capacidade de cuidado e zelo
·Disponibilidade de tempo
·Condições financeiras para sustento
Além disso, o animal deverá ser considerado de convivência comum, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte de sua vida.
Divisão das despesas
O texto também estabelece regras claras sobre os custos relacionados ao pet:
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Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal no período
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Despesas veterinárias (consultas, internações e medicamentos): divididas igualmente entre as partes
A proposta busca garantir que o bem-estar do animal seja preservado, independentemente da separação.
Quando a guarda não será permitida
A guarda compartilhada não será admitida em casos que envolvam:
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Histórico ou risco de violência doméstica e familiar
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Maus-tratos ao animal
Nessas situações, a posse será concedida à outra parte, sem direito a indenização para o agressor. Mesmo assim, ele continuará responsável por eventuais débitos pendentes relacionados ao animal.
Perda da posse
O projeto também prevê a perda da guarda em casos de:
·Renúncia à guarda compartilhada
·Descumprimento reiterado das regras estabelecidas
·Comprovação de maus-tratos ou violência durante o período de convivência
Essas medidas reforçam o compromisso com a proteção dos animais e com decisões que priorizem seu bem-estar.
Próximos passos
Caso seja sancionada, a nova lei deverá representar um avanço na forma como o direito brasileiro trata os vínculos afetivos envolvendo animais de estimação, acompanhando uma transformação já consolidada na sociedade.
(Com informações do Senado)

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