Senado aprova guarda compartilhada de pets após separação de casais

terça-feira, 07 de abril de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O Senado aprovou um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A proposta, que ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reflete uma mudança social significativa: o reconhecimento dos pets como parte integrante da estrutura afetiva das famílias brasileiras.

A medida estabelece critérios para a divisão da convivência e das despesas com os animais, especialmente quando não há acordo entre as partes. 

Nova realidade familiar

O projeto de lei 941/24 surge em um contexto em que cães, gatos e outros animais domésticos deixaram de ser vistos apenas como bens materiais e passaram a ocupar um espaço afetivo dentro dos lares.

Com a aprovação, casais que se separarem poderão dividir a guarda do pet, garantindo a convivência com ambos os tutores. A proposta busca evitar disputas judiciais prolongadas e oferecer parâmetros claros para decisões mais equilibradas.

Critérios para a guarda

Nos casos em que não houver consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar a forma de convivência. A decisão deverá levar em conta fatores como:

·Condições adequadas de moradia

·Capacidade de cuidado e zelo

·Disponibilidade de tempo

·Condições financeiras para sustento

Além disso, o animal deverá ser considerado de convivência comum, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte de sua vida.

Divisão das despesas

O texto também estabelece regras claras sobre os custos relacionados ao pet:

  • Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal no período

  • Despesas veterinárias (consultas, internações e medicamentos): divididas igualmente entre as partes

A proposta busca garantir que o bem-estar do animal seja preservado, independentemente da separação.

Quando a guarda não será permitida

A guarda compartilhada não será admitida em casos que envolvam:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar

  • Maus-tratos ao animal

Nessas situações, a posse será concedida à outra parte, sem direito a indenização para o agressor. Mesmo assim, ele continuará responsável por eventuais débitos pendentes relacionados ao animal.

Perda da posse

O projeto também prevê a perda da guarda em casos de:

·Renúncia à guarda compartilhada

·Descumprimento reiterado das regras estabelecidas

·Comprovação de maus-tratos ou violência durante o período de convivência

Essas medidas reforçam o compromisso com a proteção dos animais e com decisões que priorizem seu bem-estar.

Próximos passos

Caso seja sancionada, a nova lei deverá representar um avanço na forma como o direito brasileiro trata os vínculos afetivos envolvendo animais de estimação, acompanhando uma transformação já consolidada na sociedade.

(Com informações do Senado)

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