O advogado Joandy Braz Coelho paga os planos de saúde das netas, que eram contratos coletivos por adesão. Nessa modalidade os reajustes não são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas definido pela variação de custos conforme as normas contratuais estabelecidas entre a operadora de planos de medicina privada e a empresa que contratou o plano. Em janeiro, o aumento dos planos das netas do advogado foi superior a 20% e, ainda teve o reajuste anual que foi suspenso pela ANS, e está sendo parcelado pela operadora ao longo de 2021. “Somando os dois aumentos, os planos teriam um reajuste de cerca de 40%. Por isso, resolvi mudar para o plano individual participativo, que é regulamentado pela ANS”, explicou ele.
Esse é um dos motivos que levou a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) a propor, em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, que fosse discutida uma nova suspensão dos reajustes nos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista o agravamento da pandemia da Covid-19.
O objetivo é questionar a razão para o possível tratamento discriminatório em relação a demais usuários que estão tendo aumento. Com isso, a Senacon busca esclarecer se os reajustes praticados em relação aos planos individuais e coletivos podem ser considerados excessivos e se há margem para negociação.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Aurélio de Queiroz, alertou para desequilíbrios econômicos e jurídicos trazidos pelos reajustes. “Queremos entender a prática de reajustes muito distintos nos planos coletivos, que podem onerar demasiadamente os consumidores que não possuem poder de negociação e a razoabilidade do aumento de 8,14% em relação aos planos individuais. Temos que considerar o contexto excepcional da pandemia, que tem prejudicado especialmente consumidores mais vulneráveis, idosos e a população de baixa renda", explicou.
Recomposição de valores e denúncias
Em 2020, a ANS suspendeu o reajuste anual em razão da crise sanitária provocada pelo coronavírus. As operadoras estão efetuando a recomposição dos valores que não foram cobrados no ano passado.
Em nota, o Procon de Nova Friburgo informou que “O consumidor que se sentir lesado deve se dirigir ao órgão de defesa do consumidor. O contrato será analisado e avaliado se existe o abuso por parte da empresa contratada. Caso não seja possível nenhuma ação por parte do órgão, o consumidor poderá recorrer à justiça. Vale destacar que o plano coletivo é diferente do plano individual, o que exige uma análise do contrato não podendo ser baseado no aumento dado pela ANS. Cada caso tem a sua especificidade e deve ser visto com cautela”, informou o Procon. Em Nova Friburgo, o órgão funciona na antiga Rodoviária Leopoldina, ao lado da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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