Sancionada lei que determina atendimento a pessoas com deficiência nos mercados

Nova norma aprovada pela Alerj prevê a disponibilização de funcionários dedicados a esse público
segunda-feira, 07 de março de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Sancionada lei que determina atendimento a pessoas com deficiência nos mercados

Hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que disponibilizar funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da lei 9.596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 7.

Segundo a nova norma, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário. As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.

Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.

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