Saiba quais são os temas proibidos na propaganda eleitoral

Infratores podem ser punidos segundo resolução do TSE
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: TRE)
(Foto: TRE)

A propaganda eleitoral dos candidatos às eleições municipais de 6 de outubro, partidos políticos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência dos eleitores. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, o infrator responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. 

O que não pode 

Preconceito de qualquer tipo  

Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência. 

Conteúdos de guerra ou violentos  

É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis. 

Desobediência coletiva à lei 

Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso 

É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.  

Promessas e vantagens  

É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda. 

Calúnia, difamação e injúria 

É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais. 

Depreciação contra a mulher 

Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

Responsabilização 

A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido.   

Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa. (Fonte: TSE)

 

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