Atenção proprietários de veículos emplacados nos municípios fluminenses. O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira, 19, por meio da resolução 742/2024 da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação do tributo poderá ser realizada em três cotas mensais iguais ou à vista com desconto de 3%, conforme determina o decreto 49.441/2024, do governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.
Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela para os veículos com placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Secretaria estadual de Fazenda.
A partir de janeiro, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do Darj, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.
Calendário
Deixe o seu comentário