A cidade do Rio de Janeiro vai ampliar a exigência da dose de reforço contra a Covid-19 no passaporte vacinal para adultos acima de 18 anos. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 4 de abril, considerando a entrada em estabelecimentos fechados como bares, restaurantes, academias, museus e teatros. Até o momento, essa exigência é feita somente para adultos acima de 40 anos.
O secretário municipal de Saúde da prefeitura carioca, Daniel Soranz, afirmou que o cenário epidemiológico se mantém favorável, segundo o Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19. “Estamos no melhor panorama desde o início da pandemia, com redução de casos e internações. Está cada vez mais raro encontrar paciente grave com o novo coronavírus”, disse.
Apesar dos resultados positivos, o comprovante de vacinação continua obrigatório até que 70% da população esteja vacinada com a dose de reforço. “São mais de 640 mil cariocas que estão aptos a tomar a primeira dose de reforço”, reforçou Soranz. O comitê realiza o acompanhamento dos indicadores da pandemia no contexto da realização do carnaval em abril. Segundo o secretário, nenhuma medida restritiva vai ser estabelecida. “ (CNN Brasil)
Decisão do STF
Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, alguns pais expressaram ser contrários à vacinação. Notícias falsas circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, bem como prejudiciais à saúde da criança.
Daí surgiram as dúvidas: Os pais são obrigados a vacinar seus filhos? A resposta é simples, de acordo com a lei (Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Constituição Federal (CF)), os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, estados e municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, e fixou a seguinte tese: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (a) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (b) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei, ou (c) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico".
"Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar." Assim, é nítido que não somente a vacina contra a Covid-19, mas as demais vacinas preventivas (sarampo, catapora, gripe etc.), são obrigatórias. No caso de pais que não vacinaram seus filhos, há recomendação específica que determina aquele que tem conhecimento de tal fato, denunciar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou qualquer outra autoridade.
Vale lembrar que uma das obrigações da escola é fiscalizar se seus alunos estão todos com a carteira de vacinação em dia. Se constatado que alguma criança não está devidamente vacinada, deve adotar medidas em relação a tal fato, sob pena de omissão.
No caso específico da vacina contra a Covid-19, os pais que não completarem o ciclo de vacinação e seus filhos vierem a contrair o vírus, responderão pelo ato ilícito. A responsabilização dos pais neste caso, pode ser aplicado desde uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos até eventual perda provisória do poder familiar (antigo pátrio poder). Mas, caso a criança venha a falecer ou ter sequelas da doença, estes pais responderão criminalmente por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo, apesar de alguns juristas entenderem ser doloso.
Este alerta é de suma importância, pois, mesmo com relaxamento de uso de máscaras em alguns estados, como o Rio de Janeio, a Covid-19 não está erradicada, continua fazendo vítimas fatais e outras com sérias sequelas, da mesma forma as demais doenças que são alvo de vacinas especificas. Recentemente foi apontado que o índice de crianças contaminadas cresceu, razão da campanha de vacinação infantil.
Portanto, aos pais, mesmo que separados, cabe zelar pela segurança sanitária de seus filhos, independente da convicção de cada uma a respeito das vacinas, ciente de que o ato de não vacinar é ilegal, portanto, sujeito a penalidades.
(Por Paulo Akiyama, advogado e economista, atua no Direito de Família e Direito Empresarial)
Deixe o seu comentário