Os microempreendedores individuais, as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que estão com débitos do Simples Nacional têm até o próximo dia 30 (sexta-feira da próxima semana) para renegociar as dívidas com desconto de até 50% sobre o valor total. O procedimento deve ser feito através do portal www.gov.br . O parcelamento poderá ser feito em até 55 prestações. O benefício, no entanto, só será válido para os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2024 e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos. É permitido ter mais de uma conta de negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Para negociar todas as inscrições em cobrança, é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação disponíveis.
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
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Entrada facilitada: referente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco prestações mensais.
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Descontos: o pagamento do saldo restante poderá ser:
- até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total para as inscrições com valor consolidado de até cinco salários mínimos.
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Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes. As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. (Fonte: Gov.br)
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