Reforma tributária: principais itens aprovados pela Câmara dos Deputados

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões. Falta ainda votação no Senado, em dois turnos
terça-feira, 11 de julho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7, a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo no Brasil. O texto seguiu para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado e entrar em vigor.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pelo Governo Federal.

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o Governo Federal criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Principais mudanças 

1 - Extinção e criação de tributos - Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). No lugar desses tributos, serão criados dois tributos: • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificando os atuais IPI, PIS e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS. No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia. As mercadorias e os serviços serão tributados no local do consumo. 

2 - Alíquotas - A alíquota única padrão será definida posteriormente e valerá como regra geral. A alíquota será reduzida em 60% para os grupos com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo: serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; dispositivos médicos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS); demais serviços de saúde e educação; produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas, além de bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética; Se as modificações na tributação do consumo aumentarem a arrecadação geral, há previsão de redução das alíquotas do IBS e da CBS.

3 - Alíquota zero de CBS: Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição. Também inclui medicamentos para tratamento de doenças graves; serviços de educação de ensino superior.

4 - Alíquota zero de IBS e CBS - Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura. No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

5 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) - Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais. A União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. A aplicação dos recursos será em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. 

6 - IPVA - Inclusão de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, com possibilidade da cobrança ser progressiva conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais. Há a possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores.

7 - Herança e doação - Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Haverá cobrança sobre heranças no exterior e isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

8 - IPTU - Possibilidade das prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto que obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal. 

9 - Iluminação pública - Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição. 

(Agência Brasil)

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