O prazo para a entrega do Imposto de Renda terminou na última sexta-feira, 29 de maio, e quem não enviou a declaração, ainda pode remetê-la à Receita Federal, mas com multa de R$ 165,74 e que pode ainda variar de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao limite de 20%. Dos contribuintes de Nova Friburgo, foram enviadas, dentro do prazo, 41.123 declarações, quantitativo um pouco maior que o registrado no ano passado, quando foram enviadas 40.726 de contribuintes friburguenses. Somente no último dia para entrega das declarações do IR 2026 (última sexta-feira), foram enviadas à Receita cerca de nove mil declarações de Friburgo.
A Receita Federal informou, nesta segunda-feira, 1º, que, mesmo em casos em que não há imposto a pagar, o contribuinte obrigado a declarar está sujeito à multa mínima de R$165,74. A recomendação é que o envio da declaração seja feita o quanto antes através dos canais oficiais da Receita Federal para acertar a situação junto ao Fisco.
Como pagar a multa
O pagamento da penalidade é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), emitido após a entrega da declaração em atraso. A multa não pode ser negociada e normalmente deve ser quitada em até 20 dias.
Caso o pagamento não seja realizado dentro desse período, passam a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic. Para quem tem restituição a receber, o valor da multa também poderá ser descontado diretamente do montante a ser restituído, com os acréscimos legais.
Pendências
Além da multa, deixar a situação fiscal irregular por muito tempo pode trazer consequências ao contribuinte. Débitos junto à Receita Federal podem resultar na inclusão do nome em cadastros de inadimplência do setor público e até mesmo na Dívida Ativa da União.
Entre as possíveis restrições estão dificuldades para obter certidões negativas de débitos, exigidas em financiamentos e outros processos, além de impactos no acesso a serviços financeiros. Dependendo da situação, o contribuinte também pode enfrentar problemas relacionados à regularização de documentos e outras pendências administrativas.
Para verificar se há débitos ou irregularidades, a consulta pode ser feita na área de “Situação Fiscal” da Receita Federal ou pelo sistema e-CAC, onde também estão disponíveis documentos que comprovam a regularidade fiscal do cidadão.
Quem fica isento
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas nas declarações a serem entregues em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de rendimentos de até R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim

Deixe o seu comentário