Quem não cadastrou a biometria, poderá votar normalmente

TSE esclarece que os eleitores poderão apresentar aos mesários o título impresso ou um documento com foto
quarta-feira, 18 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Nas eleições municipais deste ano, no próximo dia 6 de outubro, os eleitores que ainda não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, será possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico. 

Nas eleições municipais de 2024, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.  

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar nas seções eleitorais um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024. 

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília). 

Documentos 

A resolução 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade dos eleitores no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação. 

e-Título 

Já para que os eleitores possam se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. 

Cadastro eleitoral reabre em novembro 

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.  

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável. (Fonte: TSE)

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