Quarentena é prorrogada em Nova Friburgo até 30 de abril

Para a Prefeitura, “significativo aumento nos casos em apenas seis dias, denota a extrema necessidade de se prorrogar as medidas que visem estimular o isolamento social”
sábado, 11 de abril de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Ação da Guarda municipal pedindo para as pessoas ficarem em casa (Foto: Henrique Pinheiro)
Ação da Guarda municipal pedindo para as pessoas ficarem em casa (Foto: Henrique Pinheiro)

Foi publicado no Diário Oficial eletrônico de Nova Friburgo desta sexta-feira, 10, o decreto 534, datado de 9 de abril, que atualiza e consolida as medidas para prevenção, controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo coronavírus (Covid-19) a serem adotadas no município. Em outras palavras, o prefeito Renato Bravo ampliou o período de quarentena e isolamento social – que seria encerrada na próxima quarta-feira, 15 – até 30 de abril.

Ao decretar a prorrogação em Nova Friburgo, o prefeito Renato Bravo considera o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado; a situação de emergência em saúde pública decretada pela Prefeitura; e o fato de que, em 3 de abril, a cidade tinha apenas uma pessoa infectada pelo novo coronavírus, e na sexta, 10, esse número já havia subido para 13, o que, segundo a Prefeitura, demonstra “significativo aumento nos casos em apenas seis dias, o que denota a extrema necessidade de se prorrogar as medidas que visem estimular o isolamento social”.

Apenas os serviços públicos e atividades consideradas essenciais estão autorizadas a como farmácias, supermercados, hortifrútis, postos de combustível, entre outros. Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar apenas no esquema delivery ou retirada no balcão.

Com isso, as restrições e determinações que já estavam em vigor na cidade têm seu efeito estendido até o fim do mês. Inclusive as mais recentes, publicadas em uma série de decretos na última quarta-feira, 8, liberando o funcionamento parcial das indústrias têxteis friburguenses que produzirem itens anti-Covid-19; proibindo o corte de fornecimento de água; restringindo a gratuidade para idosos no transporte público; além de prorrogar os prazos para pagamento de tributos municipais.  

Indústrias e confecções

O decreto 533, datado de 8 de abril, dispõe sobre a autorização de funcionamento e estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pelas empresas industriais de Nova Friburgo a fim de atender à demanda local, estadual, nacional e mundial pela fabricação de insumos, matérias-primas, equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras de barreira, visando à prevenção e combate ao novo coronavírus.

Com isso, fica autorizado o funcionamento de empresas têxteis e de confecção que manifestem o interesse na fabricação de insumos, matérias-primas, EPIs e máscaras de barreira em tecido, bem como de empresas industriais que componham suas respectivas cadeias produtivas.

Essas empresas deverão manifestar seu interesse através de chamada pública específica, obedecendo às orientações e regras editadas pelo Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para a Indústria do Vestuário (Cevest) e Senai Cetiqt. Além disso, deverão funcionar com efetivo de, no máximo, 50% de seus funcionários e em regime de escala, além de promover o afastamento de todos os funcionários integrantes dos grupos de risco.

Idosos nos ônibus

O decreto 530, também assinado no último dia 7, estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pela empresa de ônibus Faol, que opera as linhas urbanas no município. Considerando que a proteção aos idosos, conforme dita a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, deve ser compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, o prefeito decretou a suspensão, em caráter excepcional e pelo prazo de 90 dias, do direito de uso à gratuidade nos ônibus pelos idosos, especificamente, em todos os dias da semana e nos horários das 6h às 9h e das 16h às 20h.

Também fica limitado, em caráter excepcional e no prazo de 90 dias, o direito de uso da gratuidade pelos idosos à duas passagens diárias, ou seja, ida e volta, considerando a integração. A empresa Faol também deverá instalar uma central de atendimento ao idoso na Estação Livre (antiga rodoviária urbana, na Praça Getúlio Vargas), com intuito de que sejam recebidas solicitações, documentalmente comprovadas, relacionadas a concessão de quantidade de viagens extras por motivos de saúde. A empresa de ônibus terá 48 horas para implementar as ações necessárias ao cumprimento do decreto.

Em nota, a empresa Faol informou que “já entrou em contato com a Riocard, que é a empresa responsável pela emissão e controle dos cartões de gratuidades dos idosos, para que ela tome todas as providências necessárias ao cumprimento do Decreto 530”.

Fornecimento de água

O decreto 529, datado de 7 de abril, estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pela concessionária Águas de Nova Friburgo. Considerando que os serviços de tratamento e fornecimento de água potável estão vinculados à saúde pública, sendo indispensáveis no combate e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o prefeito Renato Bravo determinou a proibição por 60 dias da interrupção da prestação do serviço em caso de inadimplência, bem como também garante a suspensão da inclusão dos usuários nos cadastros restritivos de créditos.

Após o fim das restrições, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, a concessionária Águas de Nova Friburgo deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Também ficam prorrogados por 30 dias as obrigações de pagamento das contas de água dos usurários que sejam cadastrados com as tarifas sociais, além de comerciantes, estabelecimentos de serviços e indústrias que estejam na faixa de consumo igual, ou menor, que a mínima da sua categoria, considerando a média aferida nos últimos 60 dias anteriores a edição do decreto.

No decreto, o prefeito Renato Bravo também recomenda que as concessionárias de energia elétrica e a de fornecimento de gás, atuem da mesma forma no sentido de não interromper os serviços essenciais de sua competência durante esse período.

Calendário fiscal

Por fim, o decreto 532, também datado de 8 de abril, alterou o calendário fiscal do exercício de 2020 do município. Desta forma, a segunda, terceira e quarta cotas de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS)  passam a ter vencimentos até 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro, respectivamente. Já a terceira e quarta cotas terão vencimento em 28 de novembro e 28 de dezembro, respectivamente.

O recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o movimento econômico das competências de março, abril e maio deverá ser quitado, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro. Já a segunda, terceira e quarta cotas passam a ter vencimento em 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro. Enquanto a quarta e quinta cotas terão vencimento em 28 de novembro e 28 de dezembro.

As datas de pagamento previstas para o segundo, terceiro e quarto trimestres passam a ter o vencimento em 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro. Já os parcelamentos referentes à dívida ativa, administrativa ou judicial, cujos vencimentos se operem em abril, maio, junho e julho, passam a ter o vencimento, respectivamente, em setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: