O horário eleitoral começa nesta sexta-feira, 26, no rádio e na televisão. Com dois blocos de 25 minutos cada um, a propaganda dos candidatos irá ao ar até 29 de setembro. No eventual segundo turno serão mais três semanas de veiculação nas emissoras, de 7 a 28 de outubro.
É importante ressaltar que o horário eleitoral não é gratuito, as emissoras de rádio e TV recebem um ressarcimento pelo horário utilizado para veiculação da propaganda interrompendo suas programações. Para a produção dos programas, os partidos políticos podem usar verba do fundo eleitoral e de doações de campanha.
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Horários na TV: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
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Horários no rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
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Distribuição dos programas entre as campanhas: nas terças, quintas-feiras e nos sábados são exibidos os programas dos candidatos à presidência da República e à Câmara dos Deputados. Já nas segundas, quartas e sextas-feiras participam do horário eleitoral os candidatos ao governos do Estado, ao Senado e as Assembleias estaduais.
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Também há inserções ao longo do dia. Quanto tempo elas ocupam na grade das emissoras? 14 minutos, distribuídos em inserções de 30 segundos e 60 segundos ao longo da programação.
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Como ficou a divisão do tempo na eleição presidencial? Lula (PT/Coligação Brasil da Esperança) - 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções; Jair Bolsonaro (PL/Coligação Pelo Bem do Brasil) - 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções; Simone Tebet (MDB/Coligação Brasil Para Todos) - 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções; Soraya Thronicke (União Brasil) - 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções; Ciro Gomes (PDT) - 52 segundos / 68 inserções; Roberto Jefferson (PTB) - 25 segundos / 33 inserções; e Felipe d’Ávila (Novo) - 22 segundos / 29 inserções.
Os candidatos a presidente da República Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos e não terão acesso ao horário eleitoral. Pela cláusula de barreira, as legendas precisam obter 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional. Pablo Marçal (Pros) não entrou na contagem. Sob nova direção, a legenda revogou a candidatura dele.
Ordem do primeiro dia
Na sexta-feira, 26, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D'Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes.
Regras da propaganda eleitoral
Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.O primeiro turno será em 2 de outubro e o segundo turno, se houver, em 29 de outubro, ambos domingos.
As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha. Confira o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:
Propaganda na internet
- Manifestação do pensamento
É livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.
A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.
A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.
A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.
- Críticas e elogios em página pessoal
A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por um eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.
- Desinformação
Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
- Envio de mensagens
A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.
- Proibidos telemarketing e disparo em massa
A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 3 0 mil.
- Direito de resposta
A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.
Propaganda em geral
- Showmício
A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.
- Uso de outdoor
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
- Materiais de campanha
No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
- Propaganda na imprensa
Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidatos, partidos, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga. Mais informações podem ser conferidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).
(Com informações da Agência Brasil, Folha de S. Paulo e TSE)
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