Projeto de lei determina regras para empresas de e-commerce

Proposta aprovada pelos deputados estaduais prevê que as empresas disponibilizem telefone ou e-mail para os consumidores denunciarem
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira, 10, em segunda discussão o projeto de lei 1.700/16, de autoria da deputada estadual Zeidan (PT), que determina que as empresas de sites de compras virtuais sejam obrigadas a publicarem com destaque, no topo dos seus anúncios, avisos sugerindo que os consumidores consultem, antes das compras, a idoneidade das companhias.

A proposta ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário da Alerj. Esses alertas sobre fraudes devem atentar o consumidor a consultarem o nome fantasia registrado pelas empresas, o CNPJ,o telefone e o endereço físico. De acordo com o projeto, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio.

O projeto também determina que as empresas de e-commerce disponibilizem telefone ou e-mail para que os consumidores que se sentirem lesados possam elucidar casos de fraudes. "Diversos sites de vendas eletrônicas têm surgido com anúncios de produtos com preços bem abaixo do valor de mercado, por vezes, pela metade do valor cobrado por seus concorrentes. O objetivo do projeto é coibir fraudes que são cada vez mais comuns", defendeu a deputada Zeidan.

 

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